\r\n Os comerciários da UGT repudiam veementemente as tentativas cada vez mais frequentes de rompimento do Estado com o princípio constitucional da unicidade sindical. A partir da Portaria 186 do Ministério do Trabalho, foi quebrado este princípio , no que tange à organização das entidades de grau superior, abrindo espaço a todo tipo de divisionismo .
\r\n\r\n Reunidos no Centro de Lazer dos Comerciários do Estado de São Paulo, no município de Praia Grande, os líderes comerciários ugetistas decidiram, após amplo debate, defender a unicidade e lançar o seguinte manifesto aos trabalhadores e à sociedade brasileira em geral:
\r\n\r\n “Os comerciários da UGT repudiam toda e qualquer iniciativa que tenha por objetivo a quebra do princípio constitucional da unicidade sindical, em particular no que tange ao quadro a que se refere o artigo 577 da CLT;
\r\n\r\n Alertamos para o desrespeito ao contido na Lei 12790/2013, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o desmembramento das entidades sindicais de comerciários;
\r\n\r\n Exigimos que o Ministério do Trabalho e Emprego cumpra com o dever e a responsabilidade constitucionais de zelar pela unicidade sindical, cessando a prática irregular de emitir portarias ofensivas à Constituição, dando base à concessão de registro sindical a entidades fundadas em completo desacordo com o previsto na Carta Magna;
\r\n\r\n Conclamamos os líderes sindicais comerciários a manterem-se firmes em torno do fortalecimento do sistema confederativo vinculado à CNTC, buscando sempre o diálogo construtor da unidade, abstendo-se de participar de qualquer iniciativa divisionista;
\r\n\r\n Aos dirigentes federativos alertamos que a defesa do princípio da unicidade sindical, no âmbito das federações, pressupõe o respeito ao direito de livre filiação das entidades de 1º grau;
\r\n\r\n 6 – Aos comerciários do Brasil reafirmamos nosso integral compromisso com a construção de uma estrutura sindical comerciária unitária e exclusivamente baseada nos interesses maiores dos trabalhadores”.
\r\n\r\n Praia Grande, 3 de dezembro de 2014
\r\nRepositor acusado de furto e encaminhado em público para delegacia recebe indenização
A DMA Distribuidora S.A., do Espírito Santo, foi condenada a indenizar por dano moral um empregado acusado de furtar uma barra de chocolate e que foi conduzido à delegacia em uma viatura, diante de funcionários e clientes. A equipe de segurança da distribuidora acionou a polícia, mas o roubo não foi confirmado. A empresa tentou reverter a decisão judicial, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso. Condenada à indenização de R$ 5 mil, a DMA sustentou ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que não poderia ser punida por tentar proteger...
Empregada chamada de gorda e incompetente receberá indenização de R$ 50 mil
O uso de ofensas e pressão psicológica contra funcionários é considerado assédio moral, pois essas atitudes ultrapassam os limites do poder empregatício e ferem a dignidade do trabalhador. Por isso, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil a uma funcionária da Catho Online que era insultada a gritos por seu superior. Caputo Bastos, do TST, apontou precedentes para reduzir indenização.TST Consta na decisão que a trabalhadora era chamada de gorda...
Gerente de farmácia em posto de gasolina recebe adicional de periculosidade
A ex-gerente de uma farmácia que fica em um posto de combustíveis em Charqueadas (RS) deve receber adicional de periculosidade por ter atuado em área considerada de risco pela Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma sentença do juiz Edenir Barbosa Domingos, da Vara do Trabalho de São Jerônimo. Conforme o processo, a mulher trabalhou na farmácia entre dezembro de 2007 e julho de 2013, inicialmente...