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\r\n\r\n Confirmado: Dezenove de dezembro, dia em que se comemora a emancipação política do Paraná é feriado. Por conta disso, o SINCOMAR informa que assinou acordo com o sindicato patronal do comércio varejista, regulamentando a polêmica questão do trabalho nesse dia. Ficou acertado que o comércio varejista, incluídos supermercados, funcionará normalmente no dia dezenove, ocasião em que os trabalhadores receberão as horas trabalhadas com adicional de 100%, além de um dia de folga, que deverá ser concedido até o dia dezessete de fevereiro. Lembramos que esse acordo vale apenas para as empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos SIVAMAR e SINCOMAR. Destaca-se, por fim, que os empregadores que não cumprirem com o acordo ou abrir no feriado sem autorização coletiva estarão sujeitos ao pagamento de multas convencionais por trabalhador em situação irregular, além de autuações por parte do Ministério do Trabalho.
\r\n\r\n Este aditivo firmado entre o Sindicato dos Comerciários e dos Lojistas de Maringá e Região abrange os seguintes municípios da base territorial do SINCOMAR: Astorga, Doutor Camargo, Florai, Floresta, Flórida, Igaraçu, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Marialva, Maringá, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, São Jorge do Ivaí e Sarandi.
\r\n\r\n O acordo prevê cláusula de fiscalização, pela qual o SINCOMAR pode requerer diretamente dos empregadores a apresentação de relação de empregados, recibo de pagamento e controle de jornada, principalmente para averiguação da concessão da folga prevista no aditivo.
\r\n\r\n Vale lembrar que os empregados que por motivos particulares tenham programado alguma viagem ou atividade social/religiosa que impossibilite seu comparecimento ao trabalho nos horários especiais ora negociados, ficam dispensados do trabalho no dia 19 de dezembro.
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\r\n\r\n Para maiores informações e também denúncias, os comerciários podem recorrer ao SINCOMAR, na Rua Arthur Thomas, 426, centro ou pelo fone 3220-3618.
\r\nPernambucanas é condenada por trabalho análogo à escravidão
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, a decisão que condenara a rede Pernambucanas ao pagamento de R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos, além de multa, pela sujeição de trabalhadores ao trabalho análogo ao de escravo. Realizado no último dia 10, o julgamento na turma negou provimento aos recursos da empresa e do Ministério Público do Trabalho, confirmando na íntegra a sentença da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferida no final de 2014. Em janeiro de 2012, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública depois que fiscalização...
Calendário de Abertura do Comércio para o Final de Ano
Todo exagero será castigado: consumidora é condenada por abuso do direito de reclamar
Parafraseando a famosa peça teatral de Nelson Rodrigues, "TODA A NUDEZ SERÁ CASTIGADA", é bom lembrar que a justiça também não comporta exageros. Assim , com o entendimento de que uma consumidora abusou do direito de reclamar, a Justiça do Distrito Federal confirmou sentença que a condenou a pagar indenização a uma empresa de móveis. O juízo de primeira instância definiu R$ 10 mil por danos morais, valor que foi reduzido pelo magistrado para R$ 2 mil. A...