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\r\n\r\n Confirmado: Dezenove de dezembro, dia em que se comemora a emancipação política do Paraná é feriado. Por conta disso, o SINCOMAR informa que assinou acordo com o sindicato patronal do comércio varejista, regulamentando a polêmica questão do trabalho nesse dia. Ficou acertado que o comércio varejista, incluídos supermercados, funcionará normalmente no dia dezenove, ocasião em que os trabalhadores receberão as horas trabalhadas com adicional de 100%, além de um dia de folga, que deverá ser concedido até o dia dezessete de fevereiro. Lembramos que esse acordo vale apenas para as empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos SIVAMAR e SINCOMAR. Destaca-se, por fim, que os empregadores que não cumprirem com o acordo ou abrir no feriado sem autorização coletiva estarão sujeitos ao pagamento de multas convencionais por trabalhador em situação irregular, além de autuações por parte do Ministério do Trabalho.
\r\n\r\n Este aditivo firmado entre o Sindicato dos Comerciários e dos Lojistas de Maringá e Região abrange os seguintes municípios da base territorial do SINCOMAR: Astorga, Doutor Camargo, Florai, Floresta, Flórida, Igaraçu, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Marialva, Maringá, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, São Jorge do Ivaí e Sarandi.
\r\n\r\n O acordo prevê cláusula de fiscalização, pela qual o SINCOMAR pode requerer diretamente dos empregadores a apresentação de relação de empregados, recibo de pagamento e controle de jornada, principalmente para averiguação da concessão da folga prevista no aditivo.
\r\n\r\n Vale lembrar que os empregados que por motivos particulares tenham programado alguma viagem ou atividade social/religiosa que impossibilite seu comparecimento ao trabalho nos horários especiais ora negociados, ficam dispensados do trabalho no dia 19 de dezembro.
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\r\n\r\n Para maiores informações e também denúncias, os comerciários podem recorrer ao SINCOMAR, na Rua Arthur Thomas, 426, centro ou pelo fone 3220-3618.
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