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\r\n\r\n Confirmado: Dezenove de dezembro, dia em que se comemora a emancipação política do Paraná é feriado. Por conta disso, o SINCOMAR informa que assinou acordo com o sindicato patronal do comércio varejista, regulamentando a polêmica questão do trabalho nesse dia. Ficou acertado que o comércio varejista, incluídos supermercados, funcionará normalmente no dia dezenove, ocasião em que os trabalhadores receberão as horas trabalhadas com adicional de 100%, além de um dia de folga, que deverá ser concedido até o dia dezessete de fevereiro. Lembramos que esse acordo vale apenas para as empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos SIVAMAR e SINCOMAR. Destaca-se, por fim, que os empregadores que não cumprirem com o acordo ou abrir no feriado sem autorização coletiva estarão sujeitos ao pagamento de multas convencionais por trabalhador em situação irregular, além de autuações por parte do Ministério do Trabalho.
\r\n\r\n Este aditivo firmado entre o Sindicato dos Comerciários e dos Lojistas de Maringá e Região abrange os seguintes municípios da base territorial do SINCOMAR: Astorga, Doutor Camargo, Florai, Floresta, Flórida, Igaraçu, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Marialva, Maringá, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, São Jorge do Ivaí e Sarandi.
\r\n\r\n O acordo prevê cláusula de fiscalização, pela qual o SINCOMAR pode requerer diretamente dos empregadores a apresentação de relação de empregados, recibo de pagamento e controle de jornada, principalmente para averiguação da concessão da folga prevista no aditivo.
\r\n\r\n Vale lembrar que os empregados que por motivos particulares tenham programado alguma viagem ou atividade social/religiosa que impossibilite seu comparecimento ao trabalho nos horários especiais ora negociados, ficam dispensados do trabalho no dia 19 de dezembro.
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\r\n\r\n Para maiores informações e também denúncias, os comerciários podem recorrer ao SINCOMAR, na Rua Arthur Thomas, 426, centro ou pelo fone 3220-3618.
\r\nEmpresa é condenada por demitir em massa e não pagar verbas rescisórias
É abusiva a demissão em massa sem prévia negociação coletiva, e a inadimplência das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região condenou uma empresa do ramo de importação ao pagamento de danos morais. A sentença estabelece que a companhia pague R$ 2 mil de indenização a cada um dos funcionários dispensados em massa no ano de 2013, além de R$ 100 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos ao...
Movimento sindical consegue adiar votação do projeto de terceirização
Em reunião realizada ontem (7/12), na presidência do Senado Federal, com os senadores Renan Calheiros, Jorge Viana e Paulo Paim e o movimento sindical, inclusive com a participação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), representada pelo Diretor Rodrigo Comerciário, foi acordado que o Projeto de Lei da Câmara 30/2015, que pretende regulamentar terceirização não constará da ordem do dia do plenário do Senado. Uma vitória da mobilização realizada pelo sistema CNTC.Fonte: CNTC
Terceirização transforma o trabalho em mercadoria, diz Rodrigo Janot
Permitir que empresas terceirizem suas atividades-fim transformaria o trabalho em mercadoria e o ser humano em “mero objeto”, violando a Constituição Federal. É o que afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer contra uma ação que tenta derrubar, no Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência da Justiça do Trabalho. A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) critica a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que restringe serviços terceirizados para três...