\r\n No dia 19 de dezembro - Feriado Estadual de Emancipação Politica do Estado do Paraná.
\r\n\r\n O comércio varejista abrirá em horário conforme calendário especial do período natalino.
\r\n\r\n Todas as horas trabalhadas serão pagas com adicional de 100% e haverá concessão de uma folga no prazo de 60 dias.
\r\n\r\n O termo aditivo na integra encontra-se disponível em http://goo.gl/Lb0ulc.
\r\nLoja é condenada por coagir cobrador a pedir demissão
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da manteve decisão que condenou a Dias e Dias Ltda., loja de materiais de construção de Primavera do Leste (MT), a indenizar um cobrador coagido pelo sócio da empresa a pedir demissão, sob ameaça de que, caso não o fizesse, “montaria uma justa causa” e “colocaria a polícia atrás dele”. A Turma considerou que a atitude afrontou os direitos da personalidade do trabalhador, justificando a reparação do dano.Segundo registrado em boletim de ocorrência, o sócio proprietário da empresa chamou o cobrador no escritório,...
Controlar idas ao banheiro caracteriza lesão à dignidade e gera indenização
Controlar as idas de um funcionário ao banheiro é lesão à dignidade humana e a empresa que o faz deve indenizar o trabalhador. Com base nesse argumento, 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma exportadora de frutas de Santa Catarina a pagar R$ 5 mil a uma ex-empregada por danos morais. A empresa exigia que os funcionários registrassem no ponto o tempo que passavam no sanitário. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam...
Atividade essencial? CNTC chama atenção para a vigência da 11.603
Comunicado – Decreto que reconhece os supermercados e hipermercados como atividade essencialImprimir A- A A+A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO – CNTC, vem, por sua Diretoria, ante à publicação do Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, prestar os seguintes esclarecimentos:A edição do referido Decreto em nada altera as disposições da Lei nº 11.603/2007, que continua em plena vigência.A Lei nº 11.603 determina, em seu artigo 6º-A: “Art. 6º-A. É permitido o trabalho em...