\r\n O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o Artigo 384 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de hora extras.
\r\n\r\n A regra foi questionada no Supremo por uma empresa de Santa Catarina, que alegou ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com a empresa, como a medida não pode ser aplicada aos homens, a norma estimula a diferenciação em razão do sexo. Por cinco votos a dois, a maioria dos ministros seguiu posição relator, ministro Dias Toffoli.
\r\n\r\n No entendimento do ministro, não há tratamento arbitrário. Segundo Toffoli, há necessidade de dar tratamento diferenciado às mulheres para garantir proteção.
\r\n\r\n “O trabalho contínuo impõe à mulher o necessário período de descanso, a fim de que ela possa se recuperar e se manter apta a prosseguir com suas atividades laborais em regulares condições de segurança, ficando protegida, inclusive, contra eventuais riscos de acidentes e de doenças profissionais. Além disso, o período de descanso contribui para a melhoria do meio ambiente de trabalho”, disse o ministro.
\r\n\r\n Fonte: Portal EBC.
\r\nEmpresa não pode descontar custos operacionais dos trabalhadores
Os custos referentes à instalação e ao transporte de móveis não podem ser descontados do salário do trabalhador, sendo tal prática considerada assédio moral à natureza alimentar da verba. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma rede de lojas de departamento a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um vendedor que arcava com as despesas de frete e montagem de produtos vendidos pela empresa em zonas rurais. A ação analisada era um recurso movido pela...
Governo volta atrás e decide antecipar metade do 13º. dos aposentados
Para evitar um maior desgaste com a adoção de uma medida impopular, o Palácio do Planalto decidiu pagar em setembro a antecipação da primeira metade do 13º dos aposentados. Por conta das dificuldades financeiras nas contas públicas, o Ministério da Fazenda havia defendido o pagamento do adiantamento em duas parcelas, a primeira no mês que vem e a segunda, em outubro. Em nota, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República afirmou que a presidente Dilma Rousseff decidiu nesta segunda-feira,...
Diferença gritante na avaliação feita por chefes e colegas evidencia discriminação
Uma diferença gritante nas notas de avaliação dadas a um trabalhador por seus colegas e seus superiores deixa claro que há uma perseguição. Na Petrobras, após voltar de um afastamento por doença, um técnico de operação recebeu nota zero na avaliação funcional feita pelos seus chefes. No mesmo teste, seus colegas lhe deram 9,2. Isso foi fundamental para que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenasse a estatal a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão. O empregado público se...