44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa condenada a indenizar portadora de necessidades especiais por trabalhar de pé

Data de publicação: 20/11/2014

\r\n Uma empresa de alimentos terá que indenizar em R$ 85 mil por danos morais uma empregada que foi obrigada a trabalhar em pé junto a outros funcionários, mesmo tendo necessidades especiais. No documento de contratação, constava que a trabalhadora estava impossibilitada de exercer função que exigisse longas caminhadas ou a permanência de pé, conforme recomendação de perito médico e analista do INSS, porque tinha uma perna maior que a outra.

\r\n

\r\n A decisão da juíza titular da Vara do Trabalho de Inhumas (GO), Alciane Margarida de Carvalho, arbitrou o valor da indenização com base nas circunstâncias, pela condição da trabalhadora e pela necessidade de aplicar medida pedagógica à empresa.

\r\n

\r\n Ao analisar as provas, a juíza concluiu que a trabalhadora realmente tem dificuldades de trabalhar em pé, conforme atestado por peritos médicos e que, ainda assim, era designada para trabalhar em atividades idênticas à de outros trabalhadores, sem que a empresa tivesse qualquer cuidado com suas restrições físicas. Ela concluiu que pelo fato de a empresa ter mantido a trabalhadora em condições inadequadas às suas restrições físicas, houve assédio moral.

\r\n

\r\n Conforme os autos, a trabalhadora havia sido admitida na empresa em janeiro de 2009, em vaga destinada a portadores de necessidades especiais, conforme Lei de Cotas (Lei 8.213 de 24 de julho 1991). Em setembro de 2013, após ter dores por causa da condição de trabalho, a empregada resolveu deixar o serviço e requerer na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho (por justa causa do empregador) e indenização por danos morais. Ela alegou que o ambiente de trabalho era inadequado à sua condição especial, pois precisava revisar produtos no setor de embalagem, onde o trabalho é feito em pé.

\r\n

\r\n Assim, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 85 mil, além de verbas rescisórias referentes ao aviso prévio indenizado, gratificação natalina, férias vencidas acrescidas de 1/3 e FTGS com multa de 40%. 

\r\n

\r\n Fonte : TRT 18ª. Região (Goiás)

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

UGT contra a terceirização

As razões são varáias e a maioria conhecida: a terceirização atropela a CLT e precariza as relações de trabalho, a favor, claro, do patronato. Por isso a UGT, uma das maiores centrais sindicais do país, se coloca contra e vai trabalhar pela rejeição do projeto no Senado:

Recuo do governo na aplicação da NR-12 ameaça segurança e saúde do trabalhador

Após pressão da classe empresarial, o Ministério do Trabalho baixou a Instrução Normativa 129, que estabelece um procedimento especial para a ação dos auditores fiscais do trabalho no cumprimento da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Com a mudança, publicada em 12 de janeiro, as indústrias flagradas em desacordo com as normas de segurança e saúde não poderão mais ser autuadas ou ter equipamentos ou máquinas interditados em uma primeira visita da fiscalização. A Agência Sindical conversou com o metalúrgico Elenildo...

Empregador pagará pensão a viúva por não recolher INSS de funcionário

A omissão do empregador em fazer o registro de um funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, por consequência, não recolher as contribuições previdenciárias do mesmo gera prejuízo material que deve ser reparado. Com esse entendimento, o juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), condenou uma empresa a pagar pensão por morte à mulher de um ex-funcionário. Na ação ajuizada, a viúva pediu indenização por dispensa arbitrária — já que o trabalhador foi diagnosticado com câncer à época de sua demissão — e...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: