\r\n Uma empresa de alimentos terá que indenizar em R$ 85 mil por danos morais uma empregada que foi obrigada a trabalhar em pé junto a outros funcionários, mesmo tendo necessidades especiais. No documento de contratação, constava que a trabalhadora estava impossibilitada de exercer função que exigisse longas caminhadas ou a permanência de pé, conforme recomendação de perito médico e analista do INSS, porque tinha uma perna maior que a outra.
\r\n\r\n A decisão da juíza titular da Vara do Trabalho de Inhumas (GO), Alciane Margarida de Carvalho, arbitrou o valor da indenização com base nas circunstâncias, pela condição da trabalhadora e pela necessidade de aplicar medida pedagógica à empresa.
\r\n\r\n Ao analisar as provas, a juíza concluiu que a trabalhadora realmente tem dificuldades de trabalhar em pé, conforme atestado por peritos médicos e que, ainda assim, era designada para trabalhar em atividades idênticas à de outros trabalhadores, sem que a empresa tivesse qualquer cuidado com suas restrições físicas. Ela concluiu que pelo fato de a empresa ter mantido a trabalhadora em condições inadequadas às suas restrições físicas, houve assédio moral.
\r\n\r\n Conforme os autos, a trabalhadora havia sido admitida na empresa em janeiro de 2009, em vaga destinada a portadores de necessidades especiais, conforme Lei de Cotas (Lei 8.213 de 24 de julho 1991). Em setembro de 2013, após ter dores por causa da condição de trabalho, a empregada resolveu deixar o serviço e requerer na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho (por justa causa do empregador) e indenização por danos morais. Ela alegou que o ambiente de trabalho era inadequado à sua condição especial, pois precisava revisar produtos no setor de embalagem, onde o trabalho é feito em pé.
\r\n\r\n Assim, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 85 mil, além de verbas rescisórias referentes ao aviso prévio indenizado, gratificação natalina, férias vencidas acrescidas de 1/3 e FTGS com multa de 40%.
\r\n\r\n Fonte : TRT 18ª. Região (Goiás)
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\r\nComerciários vão às urnas
Hoje é dia de eleição no SINCOMAR. Diretores e empregados do sindicato estão envolvidos no processo eleitoral, que marcará a eleição da nova diretoria para o exercício 2017/2021. A votação começou às 8Hs e deve se encerrar às 17Hs, com a apuração dos votos coletados na base territorial do sindicato em 9 urnas (uma fixa e oito itinerantes) .
Mensagem de 1o. de maio
O Primeiro de maio simboliza o esforço humano em prol do desenvolvimento social. Simboliza principalmente a determinação dos que trabalham mas sem abrir mão do direito de trabalhar em condições dignas e com remuneração compatível com o seu valor. Todos os trabalhadores, cada um na sua profissão, são igualmente necessários ao sistema produtivo. A sociedade precisa tanto do engenheiro, do médico, do pedreiro, do vigilante, do padeiro e do agricultor quanto do zelador , do balconista ou do caixa de supermercado. Há uma referência histórica...
PARABÉNS, COMERCIÁRIOS
30 dia outubro está no calendário como um dia significativo para o comerciário. É, portanto , mais do que uma data comemorativa. Ela representa, no tempo histórico, uma legítima bandeira de luta dos trabalhadores brasileiros. Desde 1908, quando foi criada a União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro que os comerciários se credenciaram como a mais representativa categoria profissional do Brasil. O SINCOMAR, que completa 60 anos de vida sindical nesse mês de novembro , cumprimenta a todos os comerciários e comerciárias de Maringá e região...