\r\n A prova de que o empregado entrou em contato com a empresa durante seu afastamento é motivo suficiente para reverter a dispensa por justa causa
\r\n\r\n Segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a configuração do abandono de emprego se dá quando o trabalhador não retorna ao serviço 30 dias após o término do benefício previdenciário, nem justifica o motivo de não o fazer.
\r\n\r\n No caso, a empresa queria manter a dispensa do funcionário por desídia e abandono de emprego por ele não ter voltado ao trabalho depois de alta médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
\r\n\r\n Ao ser condenada em primeira e segunda instâncias a pagar as verbas rescisórias devidas ao motorista, a BTU apelou ao TST por meio de Agravo de Instrumento, afirmando que não ficou comprovada a recusa de receber os atestados médicos.
\r\n\r\n De acordo com os autos, o empregado se afastou por causa de uma hérnia de disco em 2003 e passou a receber auxílio doença comum que depois foi transformado em auxílio doença acidentário. O benefício terminou em outubro de 2007 e, como ele não voltou ao trabalho, foi dispensado em dezembro por abandono de emprego.
\r\n\r\n A companhia alegou que o motorista voltou ao trabalho 13 dias após a alta médica e que teria se recusado a assinar o exame médico de retorno. Segundo a empresa, ele nunca mais voltou à empresa e nem respondeu aos telefonemas ou às convocações em jornais. Por isso, pediu a confirmação da justa causa.
\r\n\r\n Em sua defesa, o trabalhador disse que durante todo o afastamento não só manteve contato com a empresa, como atendeu suas convocações. Ele também alegou que não tinha condições de voltar ao trabalho e que teria informado sobre o seu estado de saúde à empregadora, inclusive com atestados médicos e documento que comprovava interposição de recurso contra a alta médica previdenciária. Segundo ele, ao comparecer à empresa após ser convocado pelo jornal local, foi informado que deveria aguardar em casa uma posição oficial.
\r\n\r\n Mas, para o ministro Vieira de Mello Filho, há registros de que o empregado justificou o fato de não ter retornado com a apresentação de atestados médicos. Por isso, não há motivo para a dispensa por justa causa. Em decisão unânime, a turma negou provimento ao recurso da empresa.
\r\n\r\n Fonte: site do TST
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\r\nGovernador revoga lei do feriado
O governador Beto Richa acaba de sancionar a Lei 18.384 , aprovada ontem pela Assembleia Legislativa. Esta lei revoga a 4.658/62, tornando ponto facultativo o dia 19 de dezembro. Em resumo: por proposta do deputado Valdir Rossoni, a Assembleia Legislativa extinguiu o feriado da Emancipação Política do Paraná e o governador Beto Richa assinou embaixo. Portanto, o feriado dessa sexta-feira deixa de existir.
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