\r\n Ao citar raízes históricas e legais do desequilíbrio social no Brasil, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), criticou as iniciativas de ampliar a terceirização, vendo inclusive afrontas à Constituição. "Terceirização, para mim, equivale a uma palavra: desigualdade", afirmou, durante seminário promovido por um escritório de advocacia em São Paulo. O magistrado citou o artigo 3º da Carta de 1988, que define como um dos objetivos da República "construir uma sociedade livre, justa e solidária", para acrescentar que "uma Constituição não pode ser entendida como mera declaração, mas como resultado de uma decisão política, com uma proposta a ser perseguida”.
\r\n\r\n O objetivo do encontro era discutir a terceirização nas chamadas atividades-fim das empresas, questão que tem sido sistematicamente barrada no TST e que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), causando preocupação no movimento sindical. Para o ministro, há um estigma em relação à questão social que atinge inclusive o Judiciário trabalhista. "De 43 (ano de promulgação da CLT) até hoje, o estigma de ser um diploma anarquista propagou-se e gerou um estigma para a própria Justiça do Trabalho. É difícil convencer que existe o Direito do Trabalho para quem não milita nele." O juiz faz referência a críticas contra a CLT "porque trazia a codificação do Direito social".
\r\n\r\n Além de perda de direitos, o magistrado afirma que a terceirização provoca "perda da identidade profissional do trabalhador". E Melo Filho dá como exemplo terceirizados do próprio TST. "Eles não olham para nós, não têm sentimento de identificação", diz. Para o juiz, terceirizar também representa tirar da empresa "o que lhe é essencial, o risco".
\r\n\r\n Essa análise havia sido feita, minutos antes, pelo professor Calixto Salomão Filho, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). "Empresa implica risco. O risco é exatamente o elemento que justifica a remuneração", afirmou. "Ao contrário do que parece, a terceirização é extremamente deletéria (para a empresa). A terceirizada se torna uma grande gestora de mão de obra, casca sem realidade empresarial própria, contrata, descontrata." Para ele, terceirizar significa perder o controle sobre a atividade-fim e sobre a produção, desorganizando a empresa.
\r\n\r\n Assim como o juiz, o professor também cita exemplos entre os próprios terceirizados da instituição: "Aqui se sente na pele o que é a degradação do trabalho. Parecem faces do século 19, lhes garanto que é muito impactante." Para ele, a empresa moderna deve "se abrir" e reconhecer os vários interesses envolvidos, como os dos funcionários e das comunidades onde atuam. E cita a legislação alemã, que prevê participação dos trabalhadores nos conselhos de supervisão, com mais poderes que os conselhos de administração no Brasil.
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\r\n\r\n O ministro do TST cita diferenças salariais entre bancários e funcionários de call center no setor. E afirma que de 1995 a 2008 morreram 257 trabalhadores em decorrência de acidentes na Petrobras, sendo 81% terceirizados. "E dizem que isso é melhoria das condições sociais", ironiza. Ele também identifica os contratos de terceirização como grande foco de corrupção na administração pública. Na sua palestra, ele fez referência ainda ao jurista Fábio Konder Comparato: "Quatro séculos de escravidão são difíceis de ser afastados da ideias de uma sociedade".
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\r\n\r\n Melo Filho informou que o ministro Luiz Fux, do Supremo, já se comprometeu a realizar uma audiência pública. "Ouvimos também de alguns ministros, e isso é grave, que essa questão da terceirização é corporativa." Para ele, talvez fosse necessário buscar uma nova alternativa no Parlamento. "A democracia tem um aspecto muito importante, que é o dia seguinte. O projeto (4.330) é ruim, parte de premissas erradas. O que eles querem mesmo é se afastar do risco e da responsabilidade." Em relação ao STF, o ministro afirmou que sua expectativa "é que, obviamente, não se usurpe a competência do Tribunal Superior do Trabalho".
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\r\n\r\n Fonte: Rede Brasil Atual.
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\r\nComissões devem constar da base de cálculo de verbas rescisórias
As comissões pagas com regularidade para empregados deve entrar no cálculo das verbas rescisórias devidas pela empresa no encerramento do contrato. Este foi o entendimento da juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, ao aceitar reclamação de uma trabalhadora contra uma empresa de turismo. Segundo os autos, a funcionária informou que sempre recebeu as comissões, mas que a empresa não registrava os valores em seu contracheque. Por conta disso, a quantia não foi levada em consideração...
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