\r\n A empresa
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\r\n Após análise da prova testemunhal, a juíza Yumi Saruwatari Yamaki, da Vara do Trabalho de Rolândia, concluiu ser improvável que a empresa desconhecesse os fatos, e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. As duas partes entraram com recurso. A funcionária pediu elevação da indenização para R$10 mil e, a empresa, a exclusão ou redução do valor.
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\r\n O relator do acórdão na 6ª Turma do TRT-PR, desembargador Francisco Roberto Ermel, entendeu que o assédio moral ficou caracterizado, pois a conduta da superiora hierárquica durante a jornada de trabalho era discriminatória. A funcionária era tratada de maneira desigual, "de forma reiterada e explícita, com referências pejorativas de forma indireta, com manipulação perversa". A 6ª Turma aceitou o pedido da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de R$10 mil por danos morais.
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\r\n\r\n Fonte: Site Bondenews
\r\nCPI vai provar que déficit da previdência é uma farsa
O diretor secretário-geral da CNTC, Lourival Figueiredo Melo, participou nesta terça-feira, 21 de março, do ato de entrega das assinaturas para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar eventuais desvios de dinheiro da Previdência Social. Ao lado do senador Paulo Paim, que liderou o movimento para abertura da CPI, foi protocolado oficialmente o requerimento de abertura da Comissão que foi assinado por 47 senadores e recebeu apoio informal de outros três parlamentares. “Eu confio nos senadores, por isso estou convicto que esta CPI vai ser instalada,...
Mantida condenação de drogaria por descontos sem justificativa no salário de caixa
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de São Borja (RS), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por ter efetuado descontos salariais injustificados por quatro meses seguidos no contracheque de uma operadora de caixa. “A empresa desrespeitou seu dever legal de entregar o salário ao final do mês, de forma integral, ao trabalhador”, afirmou a relatora, ministra Maria Helena Mallmann. Na ação, a empregada alegou que, entre janeiro e abril de 2015, sofreu reiterados descontos denominados “parcelamento...
Justiça do Trabalho negocia com bancos oficiais reajuste de depósitos judiciais
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