\r\n A empresa
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\r\n Após análise da prova testemunhal, a juíza Yumi Saruwatari Yamaki, da Vara do Trabalho de Rolândia, concluiu ser improvável que a empresa desconhecesse os fatos, e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. As duas partes entraram com recurso. A funcionária pediu elevação da indenização para R$10 mil e, a empresa, a exclusão ou redução do valor.
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\r\n O relator do acórdão na 6ª Turma do TRT-PR, desembargador Francisco Roberto Ermel, entendeu que o assédio moral ficou caracterizado, pois a conduta da superiora hierárquica durante a jornada de trabalho era discriminatória. A funcionária era tratada de maneira desigual, "de forma reiterada e explícita, com referências pejorativas de forma indireta, com manipulação perversa". A 6ª Turma aceitou o pedido da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de R$10 mil por danos morais.
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\r\n\r\n Fonte: Site Bondenews
\r\nReforma trabalhista: ministros do TST apontam cerca de 50 lesões a direitos na proposta
Dezessete ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que corresponde a mais de 62% da composição do Tribunal Pleno, entregaram à Presidência do Senado Federal documento com considerações jurídicas ao PLC nº 38/2017, que dispõe sobre a reforma trabalhista. O documento também foi entregue ao gabinete do senador Ricardo Ferraço, relator da proposta na Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) e a diversos parlamentares presentes à sessão. Os ministros encontraram no texto da reforma cerca de 50 lesões graves de direitos, muitos deles...
Marca de roupas é multada em R$ 6 mi por condições degradantes de trabalho
Uma empresa do ramo de confecções foi condenada a pagar multa de R$ 6 milhões ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) por submeter trabalhadores a condições análogas á escravidão. A decisão é da juíza Adriana Prado Lima, da 54ª Vara do Trabalho da capital paulista, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em 2014. Cabe recurso. Do total, R$ 4 milhões se referem aos danos morais coletivos e R$ 2 milhões ao dumping social provocado pela prática, que ocorre quando uma empresa se beneficia da precarização do trabalho para praticar...
FESTA DO SORVETE 2019
Apesar do clima chuvoso, alguns sócios não deixaram de comparecer e prestigiaram à nossa FESTA DO SORVETE, realizada neste domingo 06 de outubro. E assim puderam aproveitar o dia, com sorvetes e bebidas a vontade.