\r\n A empresa
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\r\n Após análise da prova testemunhal, a juíza Yumi Saruwatari Yamaki, da Vara do Trabalho de Rolândia, concluiu ser improvável que a empresa desconhecesse os fatos, e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. As duas partes entraram com recurso. A funcionária pediu elevação da indenização para R$10 mil e, a empresa, a exclusão ou redução do valor.
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\r\n O relator do acórdão na 6ª Turma do TRT-PR, desembargador Francisco Roberto Ermel, entendeu que o assédio moral ficou caracterizado, pois a conduta da superiora hierárquica durante a jornada de trabalho era discriminatória. A funcionária era tratada de maneira desigual, "de forma reiterada e explícita, com referências pejorativas de forma indireta, com manipulação perversa". A 6ª Turma aceitou o pedido da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de R$10 mil por danos morais.
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\r\n\r\n Fonte: Site Bondenews
\r\nEmpossada a nova diretoria do SINCOMAR
A nova diretoria do SINCOMAR tomou posse no último dia 17 de agosto, em solenidade realizada no Clube Campestre. O desejo do presidente Leocides Fornazza era de convidar todo o quadro associativo, mas como o sindicato conta hoje com mais de 2000 sócios e não termos na cidade um centro de eventos para comportar um número tão grande de pessoas, não foi possível faze-lo. Por isso, optou por uma solenidade simples, no salão social do nosso clube campestre. Foram convidadas apenas autoridades de Maringá e lideranças...
STF julga o primeiro processo contra a reforma trabalhista
O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), com jurisdição na Grande São Paulo, condenou uma trabalhadora beneficiada pela Justiça gratuita ao pagamento de custas processuais. Ela faltou à primeira audiência de uma ação trabalhista sem apresentar uma justificativa. A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, ordena o pagamento das custas judiciais —2% do valor da causa. O artigo, porém, é considerado inconstitucional pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob a alegação de dificultar o acesso à Justiça gratuita e vai a julgamento nesta...
Pernambucanas é condenada por exigir trabalho incompatível com deficiência de empregada
A Arthur Lundgren Tecidos S.A. - Casas Pernambucanas não conseguiu em recurso julgado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho evitar o pagamento de indenização de R$ 5 mil por dano moral a deficiente visual. Diagnosticada com catarata congênita, ela fez cirurgia, mas é portadora de hipermetropia, astigmatismo e nistagno. Na função de Assessora de Cliente Júnior, ela disse que tinha de preencher formulários com letras pequenas e atingir metas de vendas. Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da...