\r\n Demitir portador de doença grave e incurável atenta contra a dignidade da pessoa humana, contrariando o artigo 170, incisos II e III, da Constituição. Afinal, todos têm o direito a uma existência digna, com justiça social. O entendimento levou a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) a determinar reintegração de uma gerente do Banco Santander no interior gaúcho, demitida enquanto estava doente. Ela foi diagnosticada com lúpus, doença provocada por desequilíbrio do sistema imunológico e potencializada por fatores de estresse.
\r\n\r\n Para o colegiado, o fato de a autora não estar recebendo benefício previdenciário na época da dispensa é irrelevante, já que ela não conseguia se afastar do trabalho nem mesmo para fazer as sessões de quimioterapia. De acordo com os desembargadores, os autos mostram que, embora estivesse trabalhando, ela não poderia ser declarada como ‘‘apta para a dispensa’’ pelo departamento de recursos humanos.
\r\n\r\n O relator dos recursos, desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, lembrou no acórdão que o Santander tem tanta responsabilidade quanto o Estado na promoção dos princípios da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e da solidariedade. Logo, não poderia promover a dispensa de trabalhadora doente, o que é contrário ao princípio da função social da propriedade.
\r\n\r\n ‘‘Comprovado o dano, a configuração da ofensa prescinde de prova quanto ao prejuízo causado, bastando restar configurado o desrespeito aos direitos fundamentais tutelados, pois a prática de ato ilícito atenta contra postulados consagrados na Constituição da República’’, afirmou, arbitrando a reparação moral em R$ 50 mil.
\r\n\r\n Fonte: Revista Consultor Jurídico
\r\nCompensação de trabalho no feriado vira disputa na Justiça
A compensação para o trabalho em feriados virou motivo de disputa entre patrões e empregados nos últimos três meses. De acordo com levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), sindicatos foram à Justiça em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, e em Divinópolis, no interior de Minas Gerais, denunciar que patrões deixaram de cumprir as regras para trabalhos nos feriados previstas em acordo coletivo, além da falta de pagamento de adicionais de horas extras. Em três ações, juízes decidiram em favor dos trabalhadores, com o argumento de que...
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