\r\n Os aposentados precisam prestar atenção no prazo para o recadastramento no INSS, que termina no final do ano. Quem não provar que está vivo corre o risco de ficar sem o dinheiro da aposentadoria.
\r\n\r\n Dos 32 milhões de beneficiários, até agora dois milhões de aposentados e pensionistas ainda não fizeram o recadastramento. Eles têm até o dia 31 de dezembro para provar que estão vivos.
\r\n\r\n Para fazer o recadastramento, o aposentado ou pensionista deve ir ao banco onde recebe o pagamento. Não precisa ir até as agências do INSS. É preciso levar um documento pessoal com foto (carteira de identidade, motorista ou trabalho).
\r\n\r\n Quem não poder ir ao banco porque tem dificuldade de locomoção ou problema de saúde pode fazer o recadastramento por procuração, mas é preciso cadastrar o representante legal em uma agência do INSS.
\r\n\r\n O recadastramento, além de atualizar os dados dos segurados, também funciona como uma fiscalização. Evita que pessoas que não têm direito continuem recebendo os pagamentos dos aposentados que já morreram, por exemplo.
\r\n\r\n Fonte: Site G1
\r\nSINCOMAR e SIMATEC, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIMATEC – comércio de materiais para construção.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 50,00 (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial, retroativos a junho/23, (inclusive aos comissionistas). Considera-se...
Empresas com trabalhadores terceirizados deverão adotar outra forma de controle de jornada
Em meio a tantas polêmicas envolvendo a terceirização, a ABREP – Associação Brasileira de Empresas Fabricantes de Relógios de Ponto – alerta a sociedade para mais um fato: de acordo com a Portaria MTE 1.510/2009, que regulamenta a utilização de REPS, os funcionários terceirizados não podem ter seu controle de jornada sendo feito pela empresa contratante e sim, pela contratada. Além disso o REP pode controlar apenas funcionários de um único CNPJ ou de empresas do mesmo grupo econômico. O...
Empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda ou inadimplência do comprador
A Telelistas S. A. e a Telemar Norte Leste S. A. terão de devolver a um vendedor os valores de comissões estornadas em decorrência do cancelamento da venda ou da inadimplência do comprador. Segundo a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a jurisprudência do TST impede o estorno para evitar a transferência dos riscos da atividade aos trabalhadores.O vendedor, contratado pela Telelistas, atuava como representante de vendas de produtos e de anúncios em listas telefônicas da Telemar. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que a empregadora aprovava os negócios depois de análise...