\r\n A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença de primeiro grau que obrigou o posto de gasolina Águas Claras Posto de Serviços Ltda. a devolver R$ 500 descontados do salário de uma frentista, roubada durante o exercício de sua função. Para os magistrados, não houve comprovação da culpa da empregada pelo ocorrido.
\r\n\r\n A empresa descontou parte dos R$ 617 que foram roubados da frentista enquanto ela trabalhava. Ao tomar conhecimento do desconto, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista pedindo para ser restituída. A juíza Laura Ramos Morais, atuando na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu o pedido por considerar ilegal o desconto.
\r\n\r\n O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva, frisou em seu voto a desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, relatora do recurso no TRT-10. E, no caso, explicou a relatora, o desconto não se trata de adiantamento, não decorre de lei e não há a alegada previsão normativa.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-10 (Distrito Federal)
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\r\nHomenagem ao Dia Internacional da Mulher
A mulher é sempre um ser forte dentro da própria fragilidade, belo na sua essência, exalando charme e inspirando poesias por onde quer que ande, onde quer que esteja. A figura feminina é o fiel na balança do mundo , é a mola mestra que impulsiona as diferentes sociedades na sua marcha para o bem. Neste 8 de maço, o SINCOMAR presta a sua homenagem a todas as mulheres , especialmente aquelas guerreiras que laboram no comércio. Parabéns e lembre-se: a mulher não tem um dia, é dela todos os dias de todos os anos. A...
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