\r\n A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença de primeiro grau que obrigou o posto de gasolina Águas Claras Posto de Serviços Ltda. a devolver R$ 500 descontados do salário de uma frentista, roubada durante o exercício de sua função. Para os magistrados, não houve comprovação da culpa da empregada pelo ocorrido.
\r\n\r\n A empresa descontou parte dos R$ 617 que foram roubados da frentista enquanto ela trabalhava. Ao tomar conhecimento do desconto, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista pedindo para ser restituída. A juíza Laura Ramos Morais, atuando na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu o pedido por considerar ilegal o desconto.
\r\n\r\n O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva, frisou em seu voto a desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, relatora do recurso no TRT-10. E, no caso, explicou a relatora, o desconto não se trata de adiantamento, não decorre de lei e não há a alegada previsão normativa.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-10 (Distrito Federal)
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\r\nSINCOMAR e SIVAPAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 -COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAÍ
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAPAR – COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAIObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 50,00 (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial, retroativos a junho/23, (inclusive aos comissionistas). Considera-se contribuintes...
Sincomar e Sivamar, celebram a Convenção Coletiva 2022/2023
Sincomar e Sivamar, celebram a Convenção Coletiva 2022/2023, do segmento Varejista de Maringá e região. A assinatura ocorreu na sede do Sincomar, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino, também estavam presentes, o vice-presidente Benedito Vieira, o advogado Alaércio Cardozo, a advogada Lisley Maria Messias Silva, o advogado Lucinaldo Veronezi e a encarregada de acordos e CCT Juliana Baldo. Foi acordado entre as partes reajuste de 12,00%, com aplicação de forma retroativa ao mês de junho, que é a data-base da categoria. A CCT foi registrada...
SINCOMAR E SINDISIDER celebram convenção coletiva 2023/2024 para o segmento de Distribuidoras de Produtos Siderurgícos de Maringá e região .
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINDISIDER– SIND NACIONAL EMPR DISTRIBUIDORAS PRODUTOS SIDERURGICOS.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) R$ 50,00 a título de BONUS retroativos a junho/23 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que forem contribuintes do SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).3) NOVOS PISOS SALARIAIS:I) R$2.294,00...