\r\n A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu como legítimo recurso da Casa Bahia Comercial Ltda, que buscava reduzir o valor de R$ 5 mil por dano moral para um vendedor da cidade de Canoas (Rio Grande do Sul). Segundo o processo, ele era impedido de sentar durante toda a jornada de trabalho.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista o vendedor que cumpria extensas jornadas em pé, era fiscalizado constantemente por gerentes que lhe advertiam para não sentar e nem mesmo se escorar. Na época , o empregado requereu indenização por dano moral de R$ 60 mil pelos constrangimentos e humilhações sofridas.
\r\n\r\n Os fatos foram comprovados por depoimentos de testemunhas, segundo o juízo de primeiro grau que considerou aviltante a conduta da empresa e a condenou a indenizar o trabalhador em R$ 5 mil. Mas o trabalhador recorreu por considerar o valor baixo demais, ao mesmo tempo em que a empresa recorria para que a justiça reduzisse o valor. O desfecho da ação foi no TST, que manteve a sentença de primeiro grau.
\r\n\r\n Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
\r\nNegativa de vaga após aprovação de trabalhadora em teste seletivo dá condenação
Uma trabalhadora foi chamada a levar os documentos para registro em uma farmácia após ser aprovada em teste seletivo. Chegou até a pedir demissão do emprego anterior, quando recebeu a informação no novo empregador, que não havia mais vaga. Resultado: ela entrou com ação na Justiça e ganhou indenização por danos materiais. Detalhes no Blog SINCOMAR (link no pé dessa página)
Com base no STF, juíza do Trabalho antecipa penhora de bens de empresa
A tese da execução provisória da pena na esfera penal foi aplicada pela juíza Germana de Morelo, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, para determinar a penhora de ativos numa execução, mesmo pendente recurso aos tribunais superiores.“Tal entendimento deve ser estendido à execução trabalhista com a alienação de bens e pagamento dos valores devidos ao credor quando superadas as instâncias primárias, ante a ausência de efeito suspensivo dos recursos aos tribunais duperiores, sendo evidente que direito à propriedade não se sobrepõe ao da liberdade”, declarou a julgadora...
TST entende como discriminatória a dispensa de funcionário após mal súbito
local de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho ao condenar um banco a pagar em dobro os salários relativos ao período de um ano e oito meses, no qual o funcionário recebeu auxílio-doença. Na ação, o bancário contou que foi contratado após processo de seleção e, contrariamente ao que foi prometido, desde o primeiro dia foi exigido o cumprimento de metas, com cobranças diárias e palavras árduas, ofensivas e humilhantes. Esse processo, segundo ele, acabou desencadeando um quadro depressivo que o levou a procurar tratamento. Passados dois meses...