\r\n A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2013, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), isenta o aposentado que retornar ao trabalho da contribuição para a seguridade social. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
\r\n\r\n A autora argumenta que muitos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) retornam ao mercado de trabalho justamente porque os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são baixos. Mas, ao retornar à atividade laboral, acrescenta Lídice, o idoso volta a pagar a contribuição para a seguridade social, o que a senadora considera injusto.
\r\n\r\n Em sua justificativa, a autora explica que “a nova contribuição [imposta ao aposentado] não possui nenhuma contrapartida, já que o aposentado que volta ao trabalho não receberá nenhum outro benefício previdenciário correspondente, portanto, ela não deve existir”.
\r\n\r\n Lídice lembra que a isenção da contribuição social ao aposentado que volta à ativa, poderá beneficiar também o empregador, que não terá que arcar com sua parcela da contribuição social.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Fonte: Agência Senado.
\r\n\r\n
\r\nFalta de água potável é degradante e gera indenização a trabalhador
Um local de trabalho que não tem água potável é degradante, por isso o trabalhador que atuava nesse espaço deve ser indenizado. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma empresa de segurança contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais por submeter um vigilante a condições degradantes no ambiente de trabalho. Ele foi contratado pela empresa para prestar serviços à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), na subestação Areal, no Rio Grande do Sul.O vigilante controlava a entrada...
Futebol Recreativo
Governo Temer quer permitir aposentadoria só a partir dos 70 anos
O governo de Michel Temer quer que a idade mínima para a futura geração se aposentar chegue aos 70 anos. A ideia, segundo uma fonte do governo que está participando das discussões, é estabelecer no projeto que será enviado ao Congresso duas faixas: a primeira, de 65 anos; e a segunda, de 70 anos, para ser aplicada só daqui a 20 anos. Há praticamente consenso de que a reforma da Previdência em estudo deverá estabelecer 65 anos como idade mínima a partir da aprovação do texto, mas com uma regra de transição que não penalize tanto quem já está no mercado de trabalho...