\r\n Fabricar medicamento fora das normas regulamentares estabelecidas pela Associação Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) viola o Código de Defesa do Consumidor. Por consequência, o fabricante responde pela reparação dos danos causados pelo ‘‘produto defeituoso’’, independentemente de culpa.
\r\n Com esse entendimento, a maioria dos integrantes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou em R$ 20 mil, por danos morais, um laboratório que produziu medicamento ineficaz para reverter um caso de amigdalite bacteriana.
\r\n O autor da ação, representando seu filho, provou, com laudo do Fundação Oswaldo Cruz, que o laboratório empregou substância em quantidade menor do que aquela prevista pela Anvisa e declarada na bula.
\r\n A relatora da Apelação, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, afirmou que o desenrolar do tratamento não demonstrou que tenha havido uma adequada resolução do processo infeccioso. Ao contrário, o que se deu foi um tratamento ineficaz, arrastado em dias, situação que poderia ser evitada se a medicação administrada ao paciente não apresentasse problemas na sua fórmula.
\r\n Com base no que diz a Lei 8.078/1990 — o CDC — em seu artigo 18, inciso II, parágrafo 6º, a fabricação do medicamento fora dos parâmetros da Anvisa viola o direito do consumidor. E o comprador do produto não tem obrigação de provar o dano, como prevê o parágrafo 1º do artigo 12 da lei.
\r\n Fonte: revista Consultor Jurídico
Riachuelo é proibida de descontar compras feitas com cartão da loja de salários de empregados em Natal (RN)
A Quarta Turma do Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Lojas Riachuelo S.A. contra decisão que a proibiu de descontar do salário dos empregados de Natal (RN) os valores referentes a compras parceladas feitas, como clientes, com o cartão de crédito da loja. A Turma manteve o entendimento de que o desconto só pode ser realizado quando houver previsão legal ou autorização por norma coletiva. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegava que a Riachuelo abusou do poder diretivo ao realizar, em alguns casos, descontos que representaram...
Sancionada lei que regula abertura dos supermercados de Maringá aos domingos e feriados
O Prefeito Ulises Maia sancionou ontem (15 de maio) a Lei Municipal 10.606, aprovada pela Câmara Municipal. Ela dispõe sobre o funcionamento aos domingos e feriados do comércio de gêneros alimentícios em mercados, supermercados e hipermercados de Maringá. O projeto, de autoria dos vereadores Carlos Mariucci, Alex Chaves, Altamir dos Santos, Sidnei Telles, Belino Bravin Filho, Odair Fogueteiro e Onivaldo Barris, limita a abertura do setor supermercadista ao primeiro domingo do mês, das 8h00 às 18h00 e remete a abertura nos feriados à Convenção Coletiva (ou...
Comissão do Senado discute fim da discriminação salarial por sexo e etinia
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar, na reunião de quarta-feira (11), projeto do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) que institui multa para o empregador que praticar discriminação salarial por etnia ou sexo. O texto também estabelece a criação de um cadastro de empresas que praticarem esse tipo de discriminação (PLS 33/2018).De acordo com o projeto, o empregador que incorrer na referida discriminação deverá pagar multa administrativa de 50% do valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por empregado discriminado.Ainda segundo o texto,...