\r\n O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.
\r\n\r\n No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade. O formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo próprio eleitor.
\r\n\r\n Fonte: Agência Brasil.
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\r\nDuas soluções criativas para a falta de troco
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Presidente da UGT defende a imediata redução da jornada de trabalho
O Presidente da UGT, Ricardo Patah, defendeu a jornada de trabalho de 40 horas semanais durante abertura solene da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, realizada semana passada em Brasília O sindicalista ressaltou que a União Geral dos Trabalhadores defende a jornada de 40 horas semanais sem redução de salário, como um dos principais pontos para ampliar os postos de trabalho no Brasil e também contribuir para melhorar a saúde do trabalhador, pois um dos principais motivos do afastamento...
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