\r\n Diário Oficial da União traz nesta terça-feira (14/10) portaria que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e gera o direito a 30% de adicional.
\r\n\r\n
\r\n\r\n O Ministério do Trabalho e Emprego lembra que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O direito passa a ser garantido a partir de hoje.
\r\n\r\n De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.
\r\n\r\n A norma esclarece ainda as situações em que não são consideradas perigosas: a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los, as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
\r\n\r\n Fonte: portal Última Instância
\r\nPromotor de merchandising terá restituído valor descontado para consertar veículo de empregadora
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Nestlé Brasil Ltda. contra decisão da Terceira Turma do Tribunal que deferiu deferindo a um promotor de merchandising a restituição do desconto efetuado em seu salário, de R$ 1.700, para reparo de veículo. O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, considerou inespecíficos julgados apresentados pela Nestlé para confronto de teses. Na ação trabalhista, o profissional relatou que sofreu acidente de trânsito em 2012 durante sua rota diária, ao...
Sincomar celebra com o Sivamar a Convenção Coletiva 2020/2021
Após intensas negociações a diretoria do Sincomar celebra com o Sivamar, a Convenção Coletiva 2020/2021, do segmento Varejista de Maringá e região, a assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wardani e Moacir Paulo de Morais. Apesar de um ano extremamente difícil por conta dos efeitos provocados pela pandemia do Covid-19, foi acordado entre as partes reajuste de 2,50%, lembrando que o reajuste é retroativo ao mês de junho, data-base da categoria, a CCT foi registrada no sistema mediador do MTE no dia 14 de outubro de 2020.
O Brasil entra na era da carteira de trabalho digital
A carteira de trabalho ganhou uma versão digital que poderá substituir a edição impressa em breve. Lançado ontem, o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” traz o registro de todos os empregos do trabalhador. O sistema já conta com informações de 37 milhões de trabalhadores e o banco de dados será ampliado nos próximos meses até atingir a totalidade dos empregados. Segundo o Ministério do Trabalho, a ideia é que o aplicativo tenha valor legal e possa ser usado para comprovar emprego ou uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no crédito imobiliário....