\r\n Um candidato a emprego ofertado pela empresa Habitual Gestão de Mão de Obra Ltda da cidade catarinense de Laguna, será indenizado por danos morais e materiais. Motivo: ele não foi chamado para preencher a vaga depois de passar por entrevista ,receber o uniforme e ter sua carteira de trabalho retida.
\r\n\r\n A vaga seria ocupada na Louis Dreyfuss Comodities (tomadora de serviços) em Paranaguá, no Paraná, depois que o trabalhador foi aprovado em teste seletivo.
\r\n\r\n Os desembargadores da 4ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho seguiram o entendimento do juiz da 2ª. Vara do Trabalho de Paranaguá, Ariel Szymanek, de que a retenção da carteira impossibilitou o candidato de procurar novo emprego, caracterizando o que se chama de “perda de uma chance”. Por outro lado, o fato de o trabalhador ter recebido uniforme da empresa gerou uma razoável expectativa de contratação ,que não ocorreu.
\r\n\r\n A carteira do trabalhador foi retida por três meses, motivo considerado suficiente pelo relator do acórdão, desembargador Célio Horst Waldraff para indenização por danos morais.
\r\nCategoria aprova contribuição sindical
De conformidade com a legislação trabalhista (nova redação dos artigos 545 e 582 da CLT) os comerciários de Maringá e região aprovaram em assembléia geral extraordinária da categoria a contribuição sindical profissional. A deliberação ocorreu no último dia 4 de março , com aprovação unânime dos presentes.
VIOLAÇÃO DA IMAGEM: uniforme com propaganda gera dano moral, decide TRT-1
O empregado de uma transportadora que era obrigado a usar no trabalho um uniforme com logomarcas de diversas empresas conseguiu o direito, na Justiça do Trabalho, à indenização por dano moral no valor de R$ 2,5 mil. Para a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que proferiu a decisão, houve violação à imagem do trabalhador. Segundo o funcionário, ele era obrigado a usar o uniforme da empresa, que recebia dos fornecedores pela divulgação, mas não o compensava pelo...
Recibo de pagamento de salário sem assinatura do empregado não serve como prova
De acordo com a CLT e a jurisprudência do TST, o recibo somente é válido se assinado.A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os recibos sem assinatura do empregado apresentados em juízo pela Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S. A. sejam desconsiderados na apuração dos valores devidos a um operador de produção. A decisão segue a jurisprudência do TST que somente considera válido, como meio de prova, o recibo assinado ou o comprovante de depósito bancário.Recibos apócrifosO operador pleiteou na reclamação trabalhista o reconhecimento do direito a diversas...