\r\n Um candidato a emprego ofertado pela empresa Habitual Gestão de Mão de Obra Ltda da cidade catarinense de Laguna, será indenizado por danos morais e materiais. Motivo: ele não foi chamado para preencher a vaga depois de passar por entrevista ,receber o uniforme e ter sua carteira de trabalho retida.
\r\n\r\n A vaga seria ocupada na Louis Dreyfuss Comodities (tomadora de serviços) em Paranaguá, no Paraná, depois que o trabalhador foi aprovado em teste seletivo.
\r\n\r\n Os desembargadores da 4ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho seguiram o entendimento do juiz da 2ª. Vara do Trabalho de Paranaguá, Ariel Szymanek, de que a retenção da carteira impossibilitou o candidato de procurar novo emprego, caracterizando o que se chama de “perda de uma chance”. Por outro lado, o fato de o trabalhador ter recebido uniforme da empresa gerou uma razoável expectativa de contratação ,que não ocorreu.
\r\n\r\n A carteira do trabalhador foi retida por três meses, motivo considerado suficiente pelo relator do acórdão, desembargador Célio Horst Waldraff para indenização por danos morais.
\r\nReforma Trabalhista não poderá sobrepor direitos Constitucionais
Na última segunda-feira (11), os convidados da audiência pública realizada pela Subcomissão do Trabalho, vinculada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, foram unânimes em criticar a Reforma Trabalhista.De acordo com os convidados, o conjunto de alterações propostas pelo governo não pode sobrepor os direitos assegurados na Constituição. Entre os itens inconstitucionais, destacados pela mesa de debatedores, está o negociado sobre o legislado, que privilegia os acordos entre empregadores e empregados em relação à legislação.Participaram do encontro,...
SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2024/2025 do segmento de Supermercados
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o SIVAMAR – SEGMENTO DE SUPERMERCADOS.Assim, lembramos dentre outras cláusulas o seguinte:1) Reajuste salarial para quem ganha acima do piso, 3,84% retroativo a junho/2024;2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:I - R$ 2.042,00 (dois mil e quarente e dois reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões...
Atraso no pagamento do 13º bate recorde
A última vez que o salário do mês entrou na conta do encarregado de obra Diego Alves de Farias, de 28 anos, foi no dia 20 de novembro. Naquela data, a empreiteira na qual trabalha depositou R$ 720, o adiantamento de novembro, que corresponde a 40% do salário. "De lá para cá não pagaram mais nada: nem salário do mês, 13.º, vale-transporte, tíquete-refeição", conta. A empresa, segundo Farias, alega que não tem obras e o mandou ficar em casa. No fim do ano, Farias, pai de duas filhas, com 4 e 5 anos, deu um jeito. "Fiz uns bicos de pintura e manutenção...