\r\n Uma empresa de engenharia do Espírito Santo foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a integrar ao salário de um ex-empregado o valor pago pelo aluguel do carro dele, usado no trabalho. A integração do aluguel tinha relação direta com o contrato de trabalho, uma vez que a contratação estava condicionada ao fato do empregado possuir o veículo.
\r\n\r\n De acordo com o processo, o empregado, contratado como eletricista , tinha que usar o seu carro próprio para executar tarefas diárias, recebendo R$ 1.140 ,OO a título de aluguel e gastos com manutenção do veículo. O valor do aluguel do carro era maior do que o salário do eletricista e teve que ser considerado como parte das verbas rescisórias.
\r\n\r\n Fonte: site TST
\r\nVIOLAÇÃO DA IMAGEM: uniforme com propaganda gera dano moral, decide TRT-1
O empregado de uma transportadora que era obrigado a usar no trabalho um uniforme com logomarcas de diversas empresas conseguiu o direito, na Justiça do Trabalho, à indenização por dano moral no valor de R$ 2,5 mil. Para a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que proferiu a decisão, houve violação à imagem do trabalhador. Segundo o funcionário, ele era obrigado a usar o uniforme da empresa, que recebia dos fornecedores pela divulgação, mas não o compensava pelo...
Decisões judiciais obrigam pagamento de contribuição sindical após a reforma
Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que trabalhadores da categoria paguem contribuição sindical obrigatória, mesmo com regra contrária da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Desde que a regra entrou em vigor, tornando a contribuição facultativa, a questão tem sido judicializada em todo o país. Nos tribunais regionais do trabalho, as decisões garantindo a contribuição aos sindicatos se multiplicam, conforme levantamento elaborado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Na sexta-feira (16/3), o TRT da 15ª Região...
Décimo terceiro salário deve injetar R$ 196,7 bilhões na economia em 2016
Segundo estimativa do DIEESE, até dezembro de 2016, deverão ser injetados na economia brasileira aproximadamente R$ 197 bilhões, com o pagamento do 13º salário. Este montante representa cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e; aos aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Cerca de 84 milhões de brasileiros serão beneficiados com um rendimento adicional, em média, de R$ 2.192. Para o cálculo,...