\r\n Uma empresa de engenharia do Espírito Santo foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a integrar ao salário de um ex-empregado o valor pago pelo aluguel do carro dele, usado no trabalho. A integração do aluguel tinha relação direta com o contrato de trabalho, uma vez que a contratação estava condicionada ao fato do empregado possuir o veículo.
\r\n\r\n De acordo com o processo, o empregado, contratado como eletricista , tinha que usar o seu carro próprio para executar tarefas diárias, recebendo R$ 1.140 ,OO a título de aluguel e gastos com manutenção do veículo. O valor do aluguel do carro era maior do que o salário do eletricista e teve que ser considerado como parte das verbas rescisórias.
\r\n\r\n Fonte: site TST
\r\nA dura rotina de quem trabalha em telemarketing
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Empresa é punida por forçar empregados a venderem um terço de suas férias
O TST, por meio da Quinta Turma, confirmou sentença de segundo grau em que o Banco Safra S.A foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão. Motivo da condenação: coagir empregados a venderem um terço de suas férias. A ação foi interposta pelo Sindicato Bancário do Espírito Santo junto à 6ª. Vara do Trabalho de Vitória. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª. Região manteve a sentença de primeira instância, com o entendimento...
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