\r\n Uma empresa de engenharia do Espírito Santo foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a integrar ao salário de um ex-empregado o valor pago pelo aluguel do carro dele, usado no trabalho. A integração do aluguel tinha relação direta com o contrato de trabalho, uma vez que a contratação estava condicionada ao fato do empregado possuir o veículo.
\r\n\r\n De acordo com o processo, o empregado, contratado como eletricista , tinha que usar o seu carro próprio para executar tarefas diárias, recebendo R$ 1.140 ,OO a título de aluguel e gastos com manutenção do veículo. O valor do aluguel do carro era maior do que o salário do eletricista e teve que ser considerado como parte das verbas rescisórias.
\r\n\r\n Fonte: site TST
\r\nAplicação de injeções em farmácia é considerada atividade insalubre
A Raia Drogasil S.A., de São Paulo, foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento do adicional de insalubridade a um farmacêutico que aplicava cerca de cinco injeções por dia numa das lojas da rede em São Paulo (SP). Segundo a Turma, apesar de o empregado usar luvas, não há registro de que o equipamento de proteção pudesse eliminar os efeitos nocivos do agente insalubre. FarmáciaA empresa havia sido condenada pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) excluiu da condenação o pagamento do adicional. Para o...
Presidente do TST confirma presença no Seminário Jurídico da UGT no Paraná
O presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, foi recebido em audiência, na tarde dessa quarta-feira (18), pelo ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho. Patah, junto com o vice-presidente, Roberto Santiago e diretores da central, foram levar ao ministro a posição da UGT em relação ao projeto de lei 4962/2016, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). O projeto, que também tem apoio do presidente do TST, regulamenta a contribuição sindical e dá nova versão aos acordos coletivo de trabalho e à tão polemica...
Justiça proibe empresa de exigir carta - fiança para admissão de empregado
A exigência de carta-fiança como condição para a contratação de trabalhador é conduta abusiva e discriminatória. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve sentença que condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos a pagar indenização a uma ex-funcionária. O documento previa a responsabilização de dois fiadores, solidariamente com a empregada, no caso de débitos, faltas, perdas ou quaisquer prejuízos no manejo de recursos...