\r\n Uma tarde de muitas atrações para a criançada, que além das brincadeiras no parque aquático participou com seus pais da tradicional e sempre deliciosa Festa do Sorvete, um dos pontos altos do calendário de eventos sociais do SINCOMAR.
\r\n\r\n A festa acontece anualmente no Dia da Criança, a partir das 14hs. E este ano mais uma vez, São Pedro conspirou a favor das crianças, com um domingo de muito sol e calor. Como a festa ocorre no parque aquático e é regada a muito sorvete e refrigerante, o clima quente acabou botando pilha nos pequenos que , com brincadeiras tradicionais, proporcionaram um verdadeiro espetáculo de energia , alegria e beleza em volta das piscinas.
\r\n\r\n Foram consumidos 47 baldes de sorvetes e mais de 20 caixas de refrigerantes, distribuídos gratuitamente aos que compareceram ao Clube Campestre nesse 12 de outubro de 2014.
\r\nEmpresa indenizará trabalhador obrigado a circular no trabalho com roupas íntimas
A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da empresa alimentícia BRF S.A. em Rio Verde (Goiás), indenização por dano moral. A obrigação de se deslocar em trajes íntimos durante a troca de uniforme foi considerada ofensa à dignidade do trabalhador. O procedimento é conhecido como “barreira sanitária”, a fim de impedir a contaminação dos alimentos. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª. Região Reformou a condenação , com o entendimento...
Centrais tentarão evitar que trabalhador pague a conta das mudanças da Previdência
O argumento de que as medidas visam acabar com as fraudes também é rejeitados pelos sindicalistas que não consideram correto o governo tentar combater as fraudes acabando com direitos Mais detalhes no Blog do SINCOMAR (link neste site)
Usina reembolsará motorista vítima de AVC que ficou à disposição da empresa sem receber salário
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Usina Alto Alegre S/A – Açúcar e Álcool, do Paraná, a pagar salários a um motorista que, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) e ser considerado inapto para a função, ficou à disposição sem receber salário. Segundo a decisão, a opção da empresa de, "por liberalidade", deixa-lo sem trabalhar não a exime de pagar os salários devidos. O motorista, admitido em 1997,...