\r\n Uma tarde de muitas atrações para a criançada, que além das brincadeiras no parque aquático participou com seus pais da tradicional e sempre deliciosa Festa do Sorvete, um dos pontos altos do calendário de eventos sociais do SINCOMAR.
\r\n\r\n A festa acontece anualmente no Dia da Criança, a partir das 14hs. E este ano mais uma vez, São Pedro conspirou a favor das crianças, com um domingo de muito sol e calor. Como a festa ocorre no parque aquático e é regada a muito sorvete e refrigerante, o clima quente acabou botando pilha nos pequenos que , com brincadeiras tradicionais, proporcionaram um verdadeiro espetáculo de energia , alegria e beleza em volta das piscinas.
\r\n\r\n Foram consumidos 47 baldes de sorvetes e mais de 20 caixas de refrigerantes, distribuídos gratuitamente aos que compareceram ao Clube Campestre nesse 12 de outubro de 2014.
\r\nCentrais se unem contra a reforma da previdência. Se for aprovada o país pára
Em reunião realizada no começo desse mês na sede da CUT, em São Paulo, as centrais sindicais (CUT, CTB, CSB, Força Sindical, Nova Central, UGT, CSP-Conlutas, Intersindical e CGTB) chegaram a consenso sobre a principal bandeira da classe trabalhadora no país na atualidade: “Se botar para votar (a reforma da Previdência), o Brasil vai parar!” Com a pressão que vêm sofrendo e a dificuldade de conseguir os 308 votos necessários para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, o governo Temer e aliados decidiram adiar a votação. O presidente da Câmara dos Deputados,...
Multada empresa que atrasou verbas rescisórias de trabalhador falecido
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou à Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda., de São Paulo (SP), multa pelo atraso de quatro meses no pagamento das verbas rescisórias à viúva de um empregado falecido em novembro de 2010. Para a Turma, a morte do empregado não elimina o prazo, mas apenas o dilata. A empresa argumentou que o atraso ocorreu porque não sabia ao certo a quem deveria fazer o pagamento, pois não havia comprovação de quem teria legitimidade para representar o trabalhador. Contratado...
Treinamento com subordinação gera vínculo de emprego
Mesmo que o período de treinamento seja uma das etapas de contratação, já existe vínculo empregatício quando os selecionados ficam subordinados a prepostos da empresa de forma contínua, em jornada integral e desenvolvendo atividades típicas dos cargos efetivos. Assim entendeu o Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que a Petrobras pague benefícios trabalhistas a candidatos que foram escolhidas para um período de 60 dias. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)...