\r\n Investir na educação é a melhor forma de combate ao trabalho infantil. É a avaliação que faz o senador Cristovam Buarque (PDT/DF), qua participou do painel de encerramento dp Seminário Trabalho Infantil – Realidade e Perspectivas. “Para mim, trabalho infantil é criança fora da escola. É a educação que tira a criança da escravidão que é o analfabetismo, em todos os seus graus”, disse o senador.
\r\n\r\n O seminário foi aberto na noite de quarta-feira com a participação, inclusive , de palestrantes internacionais, os quais trouxeram exemplos de boas práticas de combate ao trabalho infantil. Segundo o ministro do TST e coordenador da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil, Lélio Bentes Corrêa “o trabalho infantil ainda é um problema grave, que precisa ser erradicado”.
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\r\nGreve geral dia 30
Representantes das centrais sindicais brasileiras - CTB, CUT, UGT, Força Sindical, Nova Central, CGTB, CSP-Conlutas, Intersindical, A Pública e CSB - realizaram reunião na manhã de hoje (05/06) e definiram a convocação de uma nova Greve Geral de 24h para o próximo 30 de junho. Dentro do calendário de luta, as centrais convocaram para o dia 20 de junho um "Dia Nacional Mobilização rumo à Greve Geral". Fonte: Blog Conversa Afiada
Comunicado ao Departamento Pessoal ou RH de empresas comerciais e escritórios contábeis
O SINCOMAR – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – comunica aos responsáveis pelo Departamento Pessoal de empresas comerciais e de escritórios contábeis que, quando ocorrer o pagamento do FGTS em atraso, além da(s) guia(s) de recolhimento(s) devidamente autenticada(s) – ou comprovante de quitação por meio eletrônico – é obrigatória a apresentação da relação nominal dos trabalhadores abrangidos pelo recolhimento (RE) – GUIAS IMPRESSAS – NO ATO...
Empresa é condenada por expor ex-gerente à revolta de consumidores por propaganda enganosa
A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a indenizar por danos morais um ex-gerente de uma loja de Salvador (BA) que foi vítima da revolta de compradores em decorrência da falta de produtos em promoção. A empresa, que recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, teve seu agravo de instrumento rejeitado pela Sétima Turma. "Não há dúvidas de que o constrangimento experimentado pelo gerente de ficar exposto a essas situações perante os clientes é inadmissível",...