\r\n Testemunhar em favor de colega em ação trabalhista não configura motivo suficiente para dispensa. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fábrica de espumas e colchões do Paraná a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil pelo caráter discriminatório e abusivo da dispensa sem justa causa.
\r\n\r\n Após prestar depoimento em juízo como testemunha convidada de ex-colega em ação trabalhista, a empregada sofreu represálias e foi dispensada. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deferiu a indenização por entender que o motivo da rescisão contratual era discriminatório.
\r\n\r\n A empresa recorreu ao TST, negando as afirmações da trabalhadora. Sustentou também que a demissão se deu sem justo motivo, com o pagamento das verbas indenizatórias e que a profissional não provou que o motivo seria seu comparecimento em juízo. A empresa questionou a fidelidade da trabalhadora, a imparcialidade do juízo e apresentou decisões para demonstrar divergência jurisprudencial.
\r\n\r\n A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que o apelo foi baseado exclusivamente em divergência jurisprudencial, com argumentos de que o ônus da prova do dano moral pertence ao autor da reclamação trabalhista.
\r\n\r\n Ela afirmou que a decisão do TRT-9 não partiu da distribuição do ônus da prova, mas do livre convencimento extraído do conjunto probatório dos autos. Nesse contexto, segundo a ministra, é irrelevante questionar a quem cabia o ônus da prova. Assim, para que a decisão fosse reformada, nos termos propostos pela empresa, seria preciso analisar novamente as provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
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\r\n\r\n Informações da Assessoria de Imprensa do TST.
\r\n\r\n RR – 12500-30.2008.5.09.0653
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\r\nLoja terá de indenizar funcionário enviado ao "cantinho da disciplina"
Por ter submetido um funcionário a constrangimentos como levá-lo para o “cantinho da disciplina” (local para onde iam os empregados que não atingiam metas) e restringir seu acesso ao banheiro, uma rede de lojas de departamento foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral. A empresa entrou com recurso, mas a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença. Na ação ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, o trabalhador informou que entrou na empresa como caixa e, após...
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Motta propõe a inclusão de comerciários no grupo prioritário da vacinação contra o Covid-19
Com a flexibilização da quarentena e a retomada do comércio, os trabalhadores do setor arriscam diariamente as suas vidas e ficam expostos à infecção pelo novo Coronavírus.O Projeto de Lei nº 5480/20, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Motta, altera a Lei 13.979/20, que prevê medidas para enfrentar a Covid-19, e inclui os comerciários como prioridade na campanha nacional de imunização contra a doença. “Os trabalhadores do comércio são a maior categoria profissional urbana no País. Como lidam com o público e têm contato direto com mercadorias, cartões e dinheiro, ficam...