\r\n Uma advogada da Riachuelo denunciou a empresa por assédio moral e ganhou a causa . A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da empresa que tentou anular condenação de segundo grau. Ficou provado que a gerente do setor impunha tratamento agressivo aos advogados, muitas vezes com gritos. Na reclamação trabalhista a advogada afirmou que a gerente a tratava com hostilidade, criava clima de terror no trabalho e se dirigia a ela com ofensas. Ainda segundo a advogada, a superior impunha jornada excessiva de trabalho e metas inatingíveis aos empregados do setor. Isso acarretava estafa física e mental.
\r\n\r\n O juiz da 54ª. Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Riachuelo a indenizar a advogada em R$10 mil por danos morais. A advogada recorreu para aumentar o valor da indenização para R$ 50 mil. O TRT considerou que “a reparação do dano deve, além de amenizar a dor do ofendido, servir de punição ao ofensor , reconhecendo então o pedido da advogada. A Riachuelo recorreu novamente da decisão mas seu recurso foi negado, com o TST reconhecendo o grau de culpa da empresa, o dano moral à trabalhadora, as condições dos envolvidos e o caráter pedagógico-punitivo da condenação.
\r\n\r\n Fonte : site TST
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\r\nDEPUTADOS DO PARANÁ QUE VOTARAM A FAVOR DA TERCEIRIZAÇÃO
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O comerciante não tem o direito de descontar os prejuízos que tem no estabelecimento dos salários de seus empregados. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Drogaria Rosário a devolver a um gerente os valores que descontou da remuneração dele para custear os prejuízos decorrentes dos produtos que venceram ou foram extraviados do estoque. O juízo classificou como grave e ilícita a conduta do estabelecimento, que deveria suportar os riscos da atividade econômica, e não simplesmente repassá-los...
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Para homem , 95 anos (soma da idade e tempo de contribuição) e para mulher 85 anos (55 de idade e 30 anos de contribuição previdenciária) . Assim, o trabalhador que preencher esses requisitos receberá o benefício integral sem a incidência do fator previdenciário. Se essa fórmula não for vetada pela presidente da República será uma pequena conquista para...