\r\n A Sétima Turma do STF condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado submetido a revista íntima de forma vexatória. Na decisão anterior o Tribunal Regional do Trabalho 9ª. Região (Paraná) havia excluído a indenização da condenação, por entender que a prática abusiva não fora comprovada. O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho , sustentando que os depoimentos das testemunhas confirmaram a situação humilhante denunciada.
\r\n\r\n Ao examinar o recurso, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo, observou que, de acordo com os depoimentos constantes do acórdão do TRT, as revistas eram realizadas todos os dias, mas não em todos os empregados.. Numa sala reservada o empregado tinha que levantar a camisa, descer as calças até os joelhos e tirar os sapatos. Bolsas, malas e mochilas também eram revistadas e seu interior exibido ao fiscal.
\r\n\r\n Para o relator, a situação a que o trabalhador era submetido na presença de outro colega, embora não diariamente, “expunha a sua intimidade de forma vexatória de modo a macular a sua dignidade”. A conduta da empresa, na avaliação do ministro, “evidencia situação constrangedora experimentada pelo empregado, que caracteriza verdadeira ofensa ao princípio da confiança e respeito mútuo que deve nortear a relação de trabalho”. A indenização a ser paga pela empresa ao trabalhador é de R$ 50 mil.
\r\n\r\n Fonte : site do TST
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\r\nResultado das urnas confirma apoio dos comerciários a
Terminou agora há pouco (19hs) a apuração dos votos para eleição da nova diretoria do SINCOMAR. Com quase 100% dos votos (98% mais precisamente) os associados elegeram a chapa única, reconduzindo Leocides Fornazza à presidência do sindicato.
SINCOMAR e SIMATEC celebram convenção coletiva 2024/2025 para o segmento de Comércio Varejista de Materiais de Construção.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o SIMATEC – comércio de materiais para construção.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2024;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 52,50 (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial, retroativos a junho/24, (inclusive aos comissionistas). Considera-se...
5 maldades da reforma trabalhista
1. Grávidas e lactantes poderão trabalhar em lugares insalubres. Se aprovada, a reforma permitirá que mulheres grávidas ou que estão amamentando trabalhem em lugares insalubres de grau médio e mínimo. Só ficará proibido o grau máximo. Nos locais insalubres, as trabalhadoras terão contato com produtos químicos, agentes biológicos, radiação, exposição ao calor, ambiente hospitalar de risco, frio intenso e outros. 2. Assédio moral e sexual será precificado de acordo com condição social da vítima. Caso esse crime seja cometido pelo patrão, a vítima será...