\r\n A empresa Eletro Shopping – filial Garanhuns/PE, foi condenada a pagar a uma ex-empregada indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, que foi acusada pelo gerente do estabelecimento de roubo de aparelhos de celulares.
\r\n\r\n A ofensa promovida pelo preposto do empregador foi repelida pela Justiça do Trabalho. “O Poder Judiciário não pode aceitar como desprovido de dolo o comportamento da Empregadora, ao assim proceder”.
\r\n\r\n Tal comportamento revela, assim, lesão à dignidade da pessoa, que merece todo o respeito mesmo na condição de acusada, suspeita, testemunha ou até culpada. Macula sua imagem, lança nódoa sobre sua honra, abala sua estrutura psicológica. A configuração do dano contra a Reclamante é inequívoca, sendo ônus da Reclamada, que nega a lesão, a prova de que a atitude hostil praticada não lhe trouxe vergonha, constrangimento, medo, sensação de perigo, tudo atingindo sua imagem, honra e dignidade pessoal”, relata o acórdão do TRT 6, cuja relatora foi a Desembargadora Eneida Melo.
\r\n\r\n A trabalhadora teve total assistência do Sindicato dos Comerciários de Garanhuns, através do seu Departamento Jurídico. O Presidente do sindicato, Adjamiro Lopes, relata que em vários outros processos, o sindicato tem obtido contra condutas irregulares da referida Empresa.
\r\n\r\n Segundo Adjamiro, “hoje a assistência ao trabalhador no Comércio de Garanhuns em especial a assistência trabalhista ao trabalhador, é uma referência na cidade, a comprovação disso é a crescente procura dos trabalhadores no comércio ao departamento jurídico e também de outras categorias”.
\r\n\r\n Fonte: site CNTC
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\r\nEmpresa obriga empregado a renunciar estabilidade e é condenada pela Justiça
Por constatar que um trabalhador foi compelido a renunciar à própria estabilidade na empresa, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou provimento ao recurso da companhia que o demitiu. Previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91, o instrumento assegura ao empregado que sofre acidente de trabalho estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Segundo explicou o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, que relatou o caso, por se tratar de um direito disponível,...
HSBC pagará salários a bancária demitida antes do período de pré-aposentadoria
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo por dispensar uma bancária quatro meses antes de adquirir a estabilidade pré-aposentadoria garantida por cláusula de acordo coletivo. Para o desembargador convocado André Genn de Assunção Barros, relator do processo no TST, como ela tinha mais de 20 anos na instituição financeira, onde entrou como estagiária, a dispensa teria sido "obstativa (artigo 129 do Código Civil), contrária à boa-fé...
Comissão do Senado discute fim da discriminação salarial por sexo e etinia
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar, na reunião de quarta-feira (11), projeto do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) que institui multa para o empregador que praticar discriminação salarial por etnia ou sexo. O texto também estabelece a criação de um cadastro de empresas que praticarem esse tipo de discriminação (PLS 33/2018).De acordo com o projeto, o empregador que incorrer na referida discriminação deverá pagar multa administrativa de 50% do valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por empregado discriminado.Ainda segundo o texto,...