\r\n TST condena empresa que obrigava
\r\n\r\n trabalhador a caminhar sobre brasas
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\r\n\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda que procurava se isentar da responsabilidade de um teste motivacional violento. O teste consistia em obrigar o empregado a caminhar descalço sobre brasas. O caso causou espanto entre os ministros do TST. Alguns , como o ministro Lélio Bentes Corrêa, disseram nunca ter visto nada parecido.
\r\n\r\n O Trabalhador disse que foi obrigado, junto com outros colegas, a caminhar em um corredor de dez metros de carvão incandescente durante evento motivacional da empresa. Alegou, ao pedir indenização, que a participação no treinamento comprometeu não só a sua saúde mas a sua integridade física e de todos que participaram da atividade.
\r\n\r\n Ocupante do cargo de supervisor de vendas o trabalhador também alegou que todo mês a empresa submetia os supervisores a um ranking de vendas, em campanha intitulada “Grande Prêmio Promoções”, onde o primeiro colocado tirava foto ao lado de uma réplica de Ferrari e o pior co9locado, ao lado de um fusca. As fotos eram fixadas no mural da empresa e enviadas por –e-mail para todos da equipe. O empregado com melhor pior desempenho também era obrigado a dançar músicas constrangedoras na frente de todos. No repertório escolhido pela empresa estava a Eguinha Pocotó. A empresa teve que pagar R$ 50 mil ao trabalhador.
\r\n\r\n Fonte: Site do TST
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\r\nJornada de trabalho dia 26 de Dezembro de 2009
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O MPT - Ministério Público do Trabalho emitiu nota técnica que estabelece orientações para o home office. Desde março, empresas adotaram o formato de trabalho em casa devido às medidas de isolamento e distanciamento social para controle do novo coronavírus. As 17 recomendações do órgão visam o cumprimento das normas trabalhistas também na modalidade à distância. Temas como ética digital e atenção à ergonomia em casa estão entre as recomendações da nota técnica emitida pelo MPT. À empresa, é indicado formalizar o home office por meio de aditivo ao contrato de trabalho...
Férias em período menor que 10 dias gera pagamento em dobro
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