\r\n TST condena empresa que obrigava
\r\n\r\n trabalhador a caminhar sobre brasas
\r\n\r\n
\r\n\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda que procurava se isentar da responsabilidade de um teste motivacional violento. O teste consistia em obrigar o empregado a caminhar descalço sobre brasas. O caso causou espanto entre os ministros do TST. Alguns , como o ministro Lélio Bentes Corrêa, disseram nunca ter visto nada parecido.
\r\n\r\n O Trabalhador disse que foi obrigado, junto com outros colegas, a caminhar em um corredor de dez metros de carvão incandescente durante evento motivacional da empresa. Alegou, ao pedir indenização, que a participação no treinamento comprometeu não só a sua saúde mas a sua integridade física e de todos que participaram da atividade.
\r\n\r\n Ocupante do cargo de supervisor de vendas o trabalhador também alegou que todo mês a empresa submetia os supervisores a um ranking de vendas, em campanha intitulada “Grande Prêmio Promoções”, onde o primeiro colocado tirava foto ao lado de uma réplica de Ferrari e o pior co9locado, ao lado de um fusca. As fotos eram fixadas no mural da empresa e enviadas por –e-mail para todos da equipe. O empregado com melhor pior desempenho também era obrigado a dançar músicas constrangedoras na frente de todos. No repertório escolhido pela empresa estava a Eguinha Pocotó. A empresa teve que pagar R$ 50 mil ao trabalhador.
\r\n\r\n Fonte: Site do TST
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nLoja não pode exigir carta-fiança ao promover empregado para gerência
É abusiva a conduta da empresa que exige do funcionário uma carta-fiança para que este possa atuar como gerente. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma loja a pagar indenização por danos morais a um empregado que foi obrigado a entregar uma carta-fiança de R$ 10 mil como garantia para atuar na função de gerência. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, a conduta da empresa foi ilícita, abusiva e extrapolou o poder diretivo do empregador ao exigir uma "condição inadmissível para o exercício das...
Categoria aprova contribuição sindical
De conformidade com a legislação trabalhista (nova redação dos artigos 545 e 582 da CLT) os comerciários de Maringá e região aprovaram em assembléia geral extraordinária da categoria a contribuição sindical profissional. A deliberação ocorreu no último dia 4 de março , com aprovação unânime dos presentes.
Multinacional paga R$ 3 milhões para encerrar ação movida contra ela pelo MPT
Respondendo ação de danos morais coletivos proposta pelo Ministério Público do Trabalho, uma multinacional preferiu fechar acordo com os procuradores e pagar R$ 3 milhões para encerrar o processo. O dinheiro da companhia, que fabrica vagões de trem, vai para instituições indicadas pelo MPT, que deverão ser sem fins lucrativos e com relevante interesse social. A empresa foi processada por supostamente negligenciar a saúde dos trabalhadores de sua linha de produção na fábrica de Hortolândia, os quais teriam apresentado doenças ocupacionais em grande escala, além de outros problemas...