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Empresa condenada por obrigar empregados a caminhar sobre brasas

Data de publicação: 29/09/2014

\r\n TST condena empresa que obrigava

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\r\n trabalhador a caminhar sobre brasas

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\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda que procurava se isentar da responsabilidade de um teste motivacional violento. O teste consistia em obrigar o empregado a caminhar descalço sobre brasas. O caso causou espanto entre os ministros do TST. Alguns , como o ministro Lélio Bentes Corrêa, disseram nunca ter visto nada parecido.

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\r\n O Trabalhador disse que foi obrigado, junto com outros colegas, a caminhar em um corredor de dez metros de carvão incandescente durante evento motivacional da empresa. Alegou, ao pedir indenização, que a participação no treinamento  comprometeu não só a sua  saúde mas a sua integridade física e de todos que participaram da atividade.  

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\r\n Ocupante do cargo de supervisor de vendas o trabalhador também alegou que todo mês a empresa submetia os supervisores a um ranking de vendas, em campanha intitulada “Grande Prêmio Promoções”, onde o primeiro colocado  tirava foto ao lado de uma réplica de Ferrari e o pior co9locado, ao lado de um fusca. As fotos eram fixadas no mural da empresa e enviadas por –e-mail para todos da equipe. O empregado com melhor pior desempenho também era obrigado a dançar músicas constrangedoras na frente de todos. No repertório escolhido pela empresa estava a Eguinha Pocotó. A empresa teve que pagar R$ 50 mil ao trabalhador.

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\r\n Fonte: Site do TST

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