\r\n Compafeça à Agência do Trabalhador portanto os seguintes documentos:
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\r\n\r\n Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
\r\n\r\n · Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
\r\n\r\n · Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
\r\n\r\n · Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
\r\n\r\n · Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
\r\n\r\n · 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão; e,
\r\n\r\n · Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
\r\n\r\n · Comprovante de residência.
\r\n\r\n · Comprovante de escolaridade.
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\r\nPresidente da Câmara quer aprovar reforma trabalhista sem discussão no plenário
O pacote de reformulação da legislação trabalhista, que dá a acordos maior peso do que a lei e permite o parcelamento de férias, entre outros pontos, pode ser aprovado sem a necessidade de ser votado pelo plenário da Câmara, de acordo com decisão atualmente em vigor da presidência da Casa.Despacho técnico assinado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estabelece que a reforma tramite só na comissão especial que discute o tema, formada por 37 dos 513 deputados.Com isso, bastaria a aprovação da comissão para que o tema seguisse para análise do Senado, sem a necessidade...
Sincomar e Federação do Estado do Paraná e outros sindicados atacadistas celebram convenção 2023/2024
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com a FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS. Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:I - R$ 2.012,00(dois mil e doze reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;II - R$ 1.932,00 (um mil, novecentos...
TST decide que banco de horas é nulo se não for negociado em convenção coletiva
A empresa que adota o regime de banco de horas para seus empregados sem previsão em norma coletiva deve ser condenada por danos morais coletivos, pois há lesão a um grupo identificado de trabalhadores. Com base neste entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados a pagar indenização de R$ 50 mil pela adoção do regime compensatório. Os ministros reformaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que indenizou a empresa por entender que não houve...