\r\n O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) condenou o banco HSBC a pagar multa de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, por ter espionado a vida privada de 152 funcionários da instituição entre os anos de 1999 e 2003, empregados que estavam afastados por problemas de saúde pelo INSS. A decisão diminuiu o valor da multa determinada pela Justiça do Trabalho em primeiro grau, proferida em fevereiro deste ano, que colocava multa de R$ 67,5 milhões. Ainda cabe recurso, segundo o TRT-PR.
\r\n\r\n Após a decisão de fevereiro, o HSBC recorreu ao TRT-PR e pediu que a indenização fosse limitada a R$ 100 mil, invocando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade previsto no Art. 944 do Código Civil. O banco ainda alegou que os casos ocorreram há mais de uma década, que não se repetiram depois disso e que as informações foram tratadas de forma sigilosa. O TRT-PR reduziu a multa, porém, deixou o valor em R$ 2 milhões.
\r\n\r\n Segundo o TRT-PR, documentos comprovaram que o HSBC teria contratado uma empresa para vigiar os empregados afastados do banco por problemas de saúde. A documentação falava de pessoas que se passavam por entregadores de flores e pesquisadores, por exemplo, e que conseguiam filmar os funcionários e seguir a vida particular deles.
\r\n\r\n De acordo com o tribunal, a argumentação do banco foi de que a investigação era legítima para descobrir se os funcionários afastados exerciam alguma função empregatícia mesmo nessas condições. Dentro dessa alegação, o banco ainda argumentou que, na época, o Tribunal de Contas da União (TCU) teria informado a ocorrência de fraudes no sistema previdenciário.
\r\n\r\n Mesmo com a argumentação, o TRT-PR entendeu que a investigação não se justificava e que o banco não havia observado o princípio confiança mútua entre as partes previsto nos contratos de trabalho.
\r\n\r\n Notícia publicada no jornal Gazeta do Povo.
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\r\nJornada de Trabalho em Dezembro de 2009
*SEMANAL - DE 07 À 23/12/09 – Comércio Varejista até às 22h00. * AOS SÁBADOS DE DEZEMBRO DIAS : 05,12 e 19 – Comércio Varejista até às 18h00. SÁBADO DIA 26/12 – Não haverá trabalho para o Comércio Varejista. * DOMINGO DIA 20/12 – Comércio Varejista Das 13h00 às 19h00, supermercados das 9h00 as 16h00 (Não existe pagamento deste dia e sim compensação como segue no parágrafo terceiro da convenção -...
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