44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TRT/PR condena banco por espionar empregados

Data de publicação: 18/09/2014

\r\n O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) condenou o banco HSBC a pagar multa de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, por ter espionado a vida privada de 152 funcionários da instituição entre os anos de 1999 e 2003, empregados que estavam afastados por problemas de saúde pelo INSS. A decisão diminuiu o valor da multa determinada pela Justiça do Trabalho em primeiro grau, proferida em fevereiro deste ano, que colocava multa de R$ 67,5 milhões. Ainda cabe recurso, segundo o TRT-PR.

\r\n

\r\n Após a decisão de fevereiro, o HSBC recorreu ao TRT-PR e pediu que a indenização fosse limitada a R$ 100 mil, invocando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade previsto no Art. 944 do Código Civil. O banco ainda alegou que os casos ocorreram há mais de uma década, que não se repetiram depois disso e que as informações foram tratadas de forma sigilosa. O TRT-PR reduziu a multa, porém, deixou o valor em R$ 2 milhões.

\r\n

\r\n Segundo o TRT-PR, documentos comprovaram que o HSBC teria contratado uma empresa para vigiar os empregados afastados do banco por problemas de saúde. A documentação falava de pessoas que se passavam por entregadores de flores e pesquisadores, por exemplo, e que conseguiam filmar os funcionários e seguir a vida particular deles.

\r\n

\r\n De acordo com o tribunal, a argumentação do banco foi de que a investigação era legítima para descobrir se os funcionários afastados exerciam alguma função empregatícia mesmo nessas condições. Dentro dessa alegação, o banco ainda argumentou que, na época, o Tribunal de Contas da União (TCU) teria informado a ocorrência de fraudes no sistema previdenciário.

\r\n

\r\n Mesmo com a argumentação, o TRT-PR entendeu que a investigação não se justificava e que o banco não havia observado o princípio confiança mútua entre as partes previsto nos contratos de trabalho.

\r\n

\r\n Notícia publicada no jornal  Gazeta do Povo.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Empresa é condenada por demitir em massa e não pagar verbas rescisórias

É abusiva a demissão em massa sem prévia negociação coletiva, e a inadimplência das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região condenou uma empresa do ramo de importação ao pagamento de danos morais. A sentença estabelece que a companhia pague R$ 2 mil de indenização a cada um dos funcionários dispensados em massa no ano de 2013, além de R$ 100 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos ao...

Léo é eleito novo presidente da FECEP

Eleito pela unanimidade dos sindicatos filiados, Leocides Fornazza é o novo presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná para o quatriênio 2018/2022. A eleição foi realizada na última quinta-feira, 22 de março, na sede da FECEP, em Guaratuba no XVIII Encontro dos Comerciários do Paraná. “Daqui para a frente o trabalho da Federação será ainda mais difícil devido os efeitos da reforma trabalhista. Mas este é um desafio que eu, os colegas de diretoria e os sindicatos dos comerciários de todo o Estado do Paraná, estamos dispostos a encarar”,...

OAB debate custeio sindical na CNTC

A Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB-DF realizou na manhã desta terça-feira, 08 de maio, na confederação Nacional dos Empregados no Comércio (CNTC) , um debate sobre a questão do custeio sindical. O tema ganhou relevância para o movimento sindical, em razão de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) ter extinto a contribuição anual obrigatória. O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no DF e TO, Erlan Peixoto do Prado, começou sua fala questionando: “A quem interessa o enfraquecimento do movimento sindical?  Como teremos sindicatos fortes...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: