44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça pune empresa por não recolhimento do FGTS

Data de publicação: 18/09/2014

\r\n  

\r\n

\r\n Por causa da falta de recolhimento do FGTS na conta vinculada de uma operadora de caixa, a empresa Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda  foi obrigada a fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que teve um financiamento imobiliário negado por falta de recolhimento do seu Fundo de Garantia . A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10 -  Distrito Federal e Tocantins).

\r\n

\r\n Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-empregado todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.

\r\n

\r\n Sem o Fundo de Garantia, a operadora de caixa da empresa Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda afirmou ter sido impedida de adquirir um imóvel do “Minha Casa, Minha Vida”. Ela entrou com uma ação trabalhista para questionar a ausência dos depósitos e pedir o reconhecimento da rescisão indireta do contrato.

\r\n

\r\n Em sua defesa, a empresa alegou que estava tentando regularizar o pagamento do Fundo de Garantia de seus empregados. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pleito, ao argumento de que a trabalhadora não apresentou em juízo o extrato da conta, nem revelou qual período durante o qual não houve depósito.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n O caso chegou ao TRT-10 por um recurso da trabalhadora. A relatora do processo, desembargadora Elke Doris Just, aceitou a rescisão indireta do contrato de trabalho. “Considero que a ausência contumaz de recolhimentos de FGTS é fator suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, por se tratar de uma obrigação trabalhista básica, a ser cumprida pelo empregador”, asseverou.

\r\n

\r\n Embora seja dever da empregada comprovar a inexistência de depósitos de FGTS, prosseguiu a desembargadora, o fato de a própria empresa ter confirmado em sua defesa que está tentando regularizar o pagamento é suficiente para comprovar a irregularidade no recolhimento da parcela.

\r\n

\r\n “Portanto, a alegação da inicial, em que se baseia o pedido de rescisão indireta, está comprovada”, concluiu a desembargadora ao se manifestar pelo provimento do recurso, uma vez que a falta do pagamento do Fundo se enquadra no item “d” do artigo 483 da CLT, que autoriza a ruptura do contrato de trabalho por culpa do empregador.

\r\n

\r\n Com a decisão, a operadora deverá receber aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias devidas acrescidas de um terço e FGTS com a respectiva multa de 40%, tendo como data final do pacto laboral a data da publicação da decisão.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Crise econômica freia denúncias de assédio sexual no Brasil

Uma auxiliar de escritório apalpada pelo chefe numa reunião após repelir suas investidas. Uma balconista assediada após ser levada até o fundo da loja pelos patrões. Uma produtora de televisão provocada diariamente pelos superiores para mostrar os peitos. Os três casos foram relatados à Folha e têm algo em comum —nenhum foi denunciado pelas vítimas, que tiveram medo de perder o emprego ou sofrer violência ainda maior.  O número de denúncias de assédio sexual no trabalho e ações na Justiça por esse motivo, que vinha crescendo com a expansão do movimento feminista...

Um terço dos desempregados sobrevive com bicos e trabalhos temporários

Um terço dos brasileiros desempregados atualmente sobrevive com bicos e trabalhos temporários, geralmente informais, mostra pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).  Para 29%, o sustento vem da ajuda financeira da família ou amigos e 7% recebem auxílio do programa Bolsa Família. Apenas 2% utilizam poupança ou investimentos.  O estudo, que entrevistou 600 pessoas nas 27 capitais, revela que a falta de trabalho provocou a queda no padrão de vida de seis em cada dez brasileiros.  Entre...

CNTC emite nota de repúdio a manifestação de Rodrigo Maia pela extinção da Justiça do Trabalho

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), entidade representativa de cerca de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, congregando 27 federações e mais de 800 sindicatos, vem manifestar seu total Repúdio a posição firmada pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao defender publicamente pela extinção da Justiça do Trabalho. A CNTC defende a importância de determinados valores para o desenvolvimento e a manutenção de uma sociedade “livre, justa e solidária”, principalmente a obediência ao Estado Democrático...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: