\r\n Uma empregada da Havan Lojas de Departamento Ltda, será indenizada em R$ 10 mil por ter sido demitida sem motivo , logo após submeter-se a uma cirurgia de mastectomia. A sétima Turma do TST manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que considerou ter a trabalhadora sofrido agressão à sua dignidade e integridade moral.
\r\n\r\n O TRT catarinense assinalou que , “embora o curto período entre o retorno ao trabalho e a demissão (21 dias) não demonstre , de imediato, o intuito discriminatório, esse propósito se revela à luz do período do ano em que a dispensa foi realizada: época pré-natalina, quando é notório, para uma grande loja de departamentos, o incremento das vendas e a necessidade de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a demanda”.
\r\n\r\n No entendimento do relator do recurso da empresa ao TST, ministro Cláudio Brandão, a dispensa da empregada, realizada após tão grave enfermidade, foi de fato discriminatória, merecendo reparação pelos danos causados a ela.
\r\n\r\n Sobre a alegação da empresa de que cabia à empregada comprovar que foi dispensada de forma discriminatória, o relator afirmou que a jurisprudência do Tribunal (Súmula 443) estabelece que a dispensa, nessas circunstâncias, é presumidamente discriminatória, cabendo ao empregador o ônus da prova em sentido contrário.
\r\n\r\n Fonte: Site do TST
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Empregada que engravida durante aviso prévio tem direito a estabilidade, define TST
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