\r\n Uma empregada da Havan Lojas de Departamento Ltda, será indenizada em R$ 10 mil por ter sido demitida sem motivo , logo após submeter-se a uma cirurgia de mastectomia. A sétima Turma do TST manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que considerou ter a trabalhadora sofrido agressão à sua dignidade e integridade moral.
\r\n\r\n O TRT catarinense assinalou que , “embora o curto período entre o retorno ao trabalho e a demissão (21 dias) não demonstre , de imediato, o intuito discriminatório, esse propósito se revela à luz do período do ano em que a dispensa foi realizada: época pré-natalina, quando é notório, para uma grande loja de departamentos, o incremento das vendas e a necessidade de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a demanda”.
\r\n\r\n No entendimento do relator do recurso da empresa ao TST, ministro Cláudio Brandão, a dispensa da empregada, realizada após tão grave enfermidade, foi de fato discriminatória, merecendo reparação pelos danos causados a ela.
\r\n\r\n Sobre a alegação da empresa de que cabia à empregada comprovar que foi dispensada de forma discriminatória, o relator afirmou que a jurisprudência do Tribunal (Súmula 443) estabelece que a dispensa, nessas circunstâncias, é presumidamente discriminatória, cabendo ao empregador o ônus da prova em sentido contrário.
\r\n\r\n Fonte: Site do TST
\r\nJustiça do Trabalho é quem julga pedido de devolução de valores debitados por IR
A Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de devolução de valores descontados a mais no Imposto de Renda de Pessoa Física sobre verbas trabalhistas obtidas em ação judicial. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão favorável a uma agente administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social e reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que, ao acolher recurso da União, entendeu que não compete ao Judiciário...
Comerciários submetidos a salário mínimo e ameaçados de perdas de conquistas
É vergonhoso o tratamento que os comerciários e comerciárias do Estado de Sergipe vem sofrendo por pressões do setor patronal. Nunca se viu o trabalhador comerciário perder o seu piso normativo da categoria e ainda ser ameaçado diariamente pela implantação da maior ferramenta de exploração que é o banco de horas. Como se isso tudo fosse pouco, ainda querem retirar dos trabalhadores o índice de produtividade, já conquistado há muitos anos. O que estamos vivendo no momento é mais uma crise moral do que econômica. A verdade é que o patronato deve aos seus trabalhadores, não...
Sincomar celebra com o Sivamar a Convenção Coletiva 2020/2021
Após intensas negociações a diretoria do Sincomar celebra com o Sivamar, a Convenção Coletiva 2020/2021, do segmento Varejista de Maringá e região, a assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wardani e Moacir Paulo de Morais. Apesar de um ano extremamente difícil por conta dos efeitos provocados pela pandemia do Covid-19, foi acordado entre as partes reajuste de 2,50%, lembrando que o reajuste é retroativo ao mês de junho, data-base da categoria, a CCT foi registrada no sistema mediador do MTE no dia 14 de outubro de 2020.