Juiz reconhece que trabalhador não responde por honorários a não ser os de perícia
A responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. A regra, no entanto, só vale para perícias requeridas após a vigência da reforma trabalhista. Assim entendeu o juiz do Trabalho Ricardo Gurgel Noronha, da 1ª vara de Pedro Leopoldo/MG. A ação trabalhista foi ajuizada pelo empregado de uma prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo. O trabalhador apresentou declaração de pobreza, razão pela qual lhe foram deferidos os benefícios da Justiça gratuita....
Combate ao trabalho escravo sofreu Retrocesso histórico, avalia
O governo brasileiro promoveu “um retrocesso histórico” no combate ao trabalho escravo em 2017. A conclusão é de relatório aprovado na quinta-feira (14) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), avaliou as políticas públicas para a erradicação do trabalho escravo no país. De acordo com o senador, o Poder Executivo “restringiu os meios para efetiva fiscalização” realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). Criado em 1995, o órgão é integrado por auditores fiscais do trabalho, procuradores do trabalho...
Computador de mão prova controle de jornada de trabalho, diz TRT gaúcho
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