44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST considera inválida redução de intervalo

Data de publicação: 10/09/2014

\r\n A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Malwee Malhas Pomerode Ltda. a pagar em dobro a uma industriária o período do intervalo intrajornada reduzido por convenção coletiva. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de considerar inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduza ou suprima o intervalo intrajornada por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida nos artigos 7º da   Constituição Federal e 71 da CLT.  
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n Na reclamação trabalhista ajuizada contra a malharia, a trabalhadora afirmou que o intervalo para descanso e alimentação era de apenas 30 minutos, quando deveria ser de, pelo menos, uma hora. A Malwee, em contestação, alegou que a redução estaria autorizada pela Portaria 42 do MTE.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n A Vara do Trabalho de Timbó (SC) julgou procedente o pedido da industriária porque a empresa não tinha autorização específica do MTE para todo o período em que ela trabalhou na malharia. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) modificou a sentença para considerar válida a redução. Segundo o Regional, a Portaria 42 do MTE, revogada em 2010, autorizava a redução, e a omissão do órgão governamental em emitir nova autorização "é fato público e notório na seara trabalhista". Assim, concluiu que não se deveria penalizar o empregador por ter seguido a orientação da autoridade pública.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n A industriária recorreu ao TST. A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o TST já tem entendimento pacificado sobre a matéria, e que o empregador precisa de autorização específica do MTE para poder reduzir o intervalo, ainda que por norma coletiva. "Sem a fiscalização a ser exercida sobre cada empresa, não haverá como demonstrar que o estabelecimento do empregador atende às exigências concernentes à organização dos refeitórios, como dispõe o artigo 71, parágrafo 3º, da CLT", afirmou. "Não há como o MTE fazer-se substituir pelo particular – no caso, os sindicatos – para fins de fazer valer a atuação fiscalizadora que lhe é imposta pela CLT".
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n Os valores serão pagos com adicional de 50% e reflexos em outras verbas, bem como a incidência de contribuição previdenciária, conforme prevê a Súmula 437 do TST. A decisão foi unânime.
\r\n

Outras Notícias

OAB vai pedir afastamento do presidente da Anatel

A OAB Nacional irá requerer junto à Presidência da República e ao Ministério das Comunicações, o afastamento do presidente da Anatel, João Rezende. Segundo o presidente da Ordem, Claudio Lamachia, Rezende não tem mais condições de permanecer no cargo, pois tem usado a agência como um sindicato de empresas de telecomunicações. "Sua condição de permanência está absolutamente comprometida com o que temos visto atualmente", afirmou.   Lamachia participou nesta segunda-feira, 6, de reunião do Conselho de Comunicação Social, órgão de interligação...

Já em vigor as novas regras do seguro desemprego

Entrou em vigor neste sábado (28) e domingo (1º) a maior parte das mudanças na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários anunciadas pelo governo no fim de 2014. São medidas que restringem o acesso a seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte. Ao todo, o governo espera economizar R$ 18 bilhões com essas medidas, o que corresponde a cerca de um quarto da meta de economia do setor público para este ano, que é de R$ 66,3 bilhões. Na semana passada, a equipe econômica fez novos anúncios de corte de gastos e aumento de arrecadação e afirmou que...

Crise econômica freia denúncias de assédio sexual no Brasil

Uma auxiliar de escritório apalpada pelo chefe numa reunião após repelir suas investidas. Uma balconista assediada após ser levada até o fundo da loja pelos patrões. Uma produtora de televisão provocada diariamente pelos superiores para mostrar os peitos. Os três casos foram relatados à Folha e têm algo em comum —nenhum foi denunciado pelas vítimas, que tiveram medo de perder o emprego ou sofrer violência ainda maior.  O número de denúncias de assédio sexual no trabalho e ações na Justiça por esse motivo, que vinha crescendo com a expansão do movimento feminista...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: