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\r\n\r\n O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego estão alertando as empresas, por meio de ofício, que a lei de contratação de aprendizes não pode ser ignorada como vem ocorrendo em Maringá. Há anos funciona na cidade o Instituto de Aprendizagem Profissional, cuja atuação é voltada principalmente para a busca do diálogo e da composição visando a formação e aprendizagem do jovem, em vários segmentos do mercado de trabalho.
\r\n\r\n Mas segundo o procurador Fábio Aurélio da Silva Alcure e o auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Fernando de Silos Júnior, muitas empresas tem demonstrado má vontade no cumprimento da lei. Por isso, a advertência para que todas as que se enquadram na lei, devem cumprir suas cotas, para evitar o retrocesso que vem sendo verificado.
\r\n\r\n O MTP e o MTE avisam que não se furtarão de atuar de maneira repressiva, com autuações e ajuizamento de ações civis públicas e atos de execução, contra os que desrespeitarem os termos de ajustamento de conduta firmados. Negar-se a contratar aprendizes, dentro das cotas pré-estabelecidas, sob a alegação de desconhecimento das normas, é crime contra a ordem legal, e portanto, passível de punição.
\r\nCNI logo vai propor volta do pelourinho e da chibata, diz Patah sobre jornada de 80 horas
Presidente da UGT rebate proposta de líder da CNI de elevação da jornada semanal de trabalho das atuais 44 horas para 80 horas; ´A simples menção a uma barbaridade deste tipo, mesmo que desmentida pela CNI, conturba o ambiente e demonstra o que quanto atrasada ainda é a cabeça do patronato’, diz sindicalista Ricardo Patah. O presidente da central UGT, Ricardo Patah, rebateu a proposta lançada – e depois desmentida – pelo presidente da CNI, Robson Andrade, de elevar das atuais 44 horas para 80 horas a jornada semanal de trabalho no Brasil.“A simples menção de uma barbaridade...
TST determina rescisão indireta pelo não pagamento de horas extras
Não pagar hora extra gera rescisão indireta. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar verbas rescisórias a funcionária que se demitiu. De acordo com o tribunal, o não pagamento das horas extras resultou no cálculo incorreto dos depósitos do FGTS. A Turma fundamentou a decisão com a jurisprudência do TST de que o não pagamento de horas extras é falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. A empregada afirmou que trabalhava nos feriados de Tiradentes, Carnaval, Dia do Trabalho, Finados,...
Justiça considera demissão de trabalhador com doença de Parkinson discriminatória
Mesmo não listada na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, o mal de Parkinson é capaz de provocar preconceito. Com esse entendimento, a 33ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu pedido de um trabalhador com parkinson e determinou a sua reintegração ao emprego com o mesmo cargo e salário que ocupava antes de sua demissão. A dispensa aconteceu quando a doença já estava em grau avançado e ele já havia procurado o INSS para contagem de tempo de serviço para afastamento do trabalho e recebimento do benefício. A decisão também obrigou a empresa a restabelecer...