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\r\n\r\n O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego estão alertando as empresas, por meio de ofício, que a lei de contratação de aprendizes não pode ser ignorada como vem ocorrendo em Maringá. Há anos funciona na cidade o Instituto de Aprendizagem Profissional, cuja atuação é voltada principalmente para a busca do diálogo e da composição visando a formação e aprendizagem do jovem, em vários segmentos do mercado de trabalho.
\r\n\r\n Mas segundo o procurador Fábio Aurélio da Silva Alcure e o auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Fernando de Silos Júnior, muitas empresas tem demonstrado má vontade no cumprimento da lei. Por isso, a advertência para que todas as que se enquadram na lei, devem cumprir suas cotas, para evitar o retrocesso que vem sendo verificado.
\r\n\r\n O MTP e o MTE avisam que não se furtarão de atuar de maneira repressiva, com autuações e ajuizamento de ações civis públicas e atos de execução, contra os que desrespeitarem os termos de ajustamento de conduta firmados. Negar-se a contratar aprendizes, dentro das cotas pré-estabelecidas, sob a alegação de desconhecimento das normas, é crime contra a ordem legal, e portanto, passível de punição.
\r\nTrabalhador será indenizado por ser apalpado nas nádegas durante revista
Um empregado que teve as nádegas apalpadas em frente aos colegas durante revista será indenizado. Para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a revista foi feita de forma vexatória, violando o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade e imagem pessoal. O empregado trabalhava em uma fábrica de automóveis em Betim (MG). Na reclamação trabalhista, ele conta que constantemente era submetido a revista pessoal, onde tinha todas...
Aposentado que volta à ativa tem direito a multa do FGTS ao ser demitido
Empregado que se aposenta voluntariamente e continua trabalhando tem direito a receber a multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa, inclusive em relação ao período posterior à concessão da aposentadoria. Isso porque a aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de trabalho. Essa foi a decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o pedido de um maquinista que teve o contrato extinto em 2009, após obter aposentadoria...
STF confirma descanso para mulheres antes do cumprimento de horas extras
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o Artigo 384 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de hora extras. A regra foi questionada no Supremo por uma empresa de Santa Catarina, que alegou ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com a empresa, como a medida não pode ser aplicada aos homens, a norma estimula a diferenciação em razão do sexo. Por cinco votos a dois, a maioria dos ministros seguiu posição...