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Dia do Contabilista

Data de publicação: 25/04/2014

\r\n Há 84 anos se comemora no Brasil o Dia do Contabilista. E, ano após ano, foi sendo construída a trajetória desse profissional, tão imprescindível para a vida do país.
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\r\n É sobre a confiança no contabilista e esperança nos frutos que esse trabalho sempre produz, que estão assentadas as linhas mestras da ciência contábil no nosso país. 
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\r\n O SINCOMAR parabeniza a todos os contabilistas de Maringá e região, lembrando que é graças ao trabalho dessa laboriosa categoria que a gestão sindical torna-se mais eficiente a cada dia.
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Outras Notícias

A nova logo do SINCOMAR

Lutas e conquistas marcam a história do SINCOMAR. E essa história é traduzida em linguagem gráfica na nova versão da logomarca do sindicato escolhida, pelo voto dos comerciários, em pesquisa realizada via site. A diretoria sorteou uma bicicleta de 18 marchas entre os associados que participaram da pesquisa. O ganhador foi Lucas Vinícius Presence Sanches, da Zacarias Veículos, que recebeu o prêmio no último dia 5 de julho das mãos do presidente Leocides Fornazza e do diretor social Celso Schwind.

Salário-maternidade também é pago pelo INSS em caso de aborto

O salário-maternidade também é concedido às mulheres contribuintes da Previdência Social que sofreram aborto espontâneo ou que se enquadram nas situações previstas em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). Para isso, a trabalhadora tem de comprovar que a gravidez foi interrompida de forma não criminosa, com a apresentação de atestado médico a ser avaliado pela perícia médica do INSS.   Nesse caso, o benefício terá duração de duas semanas e o valor será proporcional ao que seria pago nos 120 dias normais de afastamento se a gravidez não fosse interrompida....

Empresa responde por verbas não pagas a trabalhador por problema bancário

A empresa que depositou as verbas rescisórias para um trabalhador ainda é a responsável caso o dinheiro não chegue — mesmo que seja por problemas com o banco. Cabe à companhia pagar novamente o antigo funcionário e, caso queira, acionar judicialmente a instituição financeira para ser recompensada. O entendimento é do juiz Anderson Rico Morais Nery, da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG). No caso, a empresa efetuou ordem de pagamento bancária das verbas rescisórias a favor do empregado dispensado sem justa causa. Porém, o dinheiro jamais chegou na conta do trabalhador, que,...

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