\r\n INFORMATIVO
\r\n\r\n MARINGÁ LÍQUIDA 2014 – PRIMEIRA EDIÇÃO
\r\n\r\n
\r\n\r\n O SINCOMAR informa que assinou com o sindicato patronal, SIVAMAR, acordo para realização da promoção Maringá Liquida, o qual é aplicável unicamente ao segmento do comércio varejista, estando os supermercados excluídos dessa regulamentação especial.
\r\n\r\n Com isso, o comércio varejista abrirá normalmente no dia primeiro de março próximo, ou seja, somente meio período. Em contrapartida, no dia vinte e nove, haverá expediente até as dezoito horas.
\r\n\r\n Também por conta do acordo celebrado, o comércio varejista abrirá, ainda, no domingo, dia trinta de março, no horário das treze às dezenove horas. E, em virtude disso, as empresas concederão aos seus trabalhadores uma folga integral em outro dia da semana, na semana anterior ou posterior ao domingo trabalhado, destacando-se, ainda, que as horas trabalhadas no domingo deverão ser pagas, com acréscimo de setenta por cento, as quais não podem ser compensadas.
\r\n\r\n É de se destacar que as empresas que abrem normalmente nos dois primeiros sábados, até as dezoito horas, podem compensar a jornada extraordinária prestada no sábado, dia vinte e nove ou, ainda, pagá-las como horas extras, observando-se os adicionais previstos em Convenção Coletiva. Já para as empresas que trabalham em todos os sábados do mês, em regime de revezamento, as horas extras prestadas nesse dia deverão ser pagas, sendo proibida a compensação.
\r\n\r\n Destacamos, por fim, que o descumprimento dos termos do acordo sujeitará o empregador ao pagamento de multa de 20% do menor piso salarial, cerca de R$168,00 por infração e por empregado.
\r\n\r\n Para maiores informações sobre o assunto procurem o SINCOMAR, na Rua Arthur Thomas, 426, centro ou pelo fone 3220-3618, destacando-se que o Termo Aditivo que estipula das condições da realização da promoção Maringá liquida encontra-se disponível em nosso site: www.sincomar.com.br.
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ
\r\n\r\n * S I N C O M A R *
\r\nJustiça reconhece direito ao desconto em folha para sindicato gaúcho
PORTO ALEGRE/RS – O questionamento quanto à inconstitucionalidade da reforma trabalhista ganhou força a partir da decisão do Juiz do Trabalho Substituto Diogo Guerra, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que reconheceu o direito reclamado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Porto Alegre (STICC) de cumprimento da obrigação da GC Engenharia Limitada de proceder os descontos em folha de pagamento dos trabalhadores das contribuições negociais e mensalidades sindicais, repassando aos cofres da entidade sindical, conforme ajustado nas cláusulas 64ª...
Trabalhadores do comércio Varejista de Maringá e região vão ter reajuste de 6%.
Os trabalhadores do comércio varejista de Maringá e região vão ter um reajuste de 6%. Foi o que ficou definido com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista 2019/2020 entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região (Sivamar) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (Sincomar). A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wardani e Moacir Paulo de Morais. O reajuste é de 6% aplicado sobre os salários de junho de 2018, descontados os aumentos e antecipações salariais....
Reforma trabalhista desemprega e impede acesso dos trabalhadores à Justiça
A Reforma Trabalhista impede o acesso do trabalhador à Justiça, além de gerar desemprego e trabalho análogo à escravidão. Essa avaliação foi consensual entre os participantes da audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta segunda-feira (14).O senador Paulo Paim (PT-RS), que solicitou o debate, disse que a reforma representa o contrário do que foi divulgado para conseguir a sua aprovação no Congresso.– Essa reforma é um vexame, pois funciona na contramão do que eles anunciaram. Aumenta o desemprego e a informalidade, além...