\r\n INFORMATIVO
\r\n\r\n MARINGÁ LÍQUIDA 2014 – PRIMEIRA EDIÇÃO
\r\n\r\n
\r\n\r\n O SINCOMAR informa que assinou com o sindicato patronal, SIVAMAR, acordo para realização da promoção Maringá Liquida, o qual é aplicável unicamente ao segmento do comércio varejista, estando os supermercados excluídos dessa regulamentação especial.
\r\n\r\n Com isso, o comércio varejista abrirá normalmente no dia primeiro de março próximo, ou seja, somente meio período. Em contrapartida, no dia vinte e nove, haverá expediente até as dezoito horas.
\r\n\r\n Também por conta do acordo celebrado, o comércio varejista abrirá, ainda, no domingo, dia trinta de março, no horário das treze às dezenove horas. E, em virtude disso, as empresas concederão aos seus trabalhadores uma folga integral em outro dia da semana, na semana anterior ou posterior ao domingo trabalhado, destacando-se, ainda, que as horas trabalhadas no domingo deverão ser pagas, com acréscimo de setenta por cento, as quais não podem ser compensadas.
\r\n\r\n É de se destacar que as empresas que abrem normalmente nos dois primeiros sábados, até as dezoito horas, podem compensar a jornada extraordinária prestada no sábado, dia vinte e nove ou, ainda, pagá-las como horas extras, observando-se os adicionais previstos em Convenção Coletiva. Já para as empresas que trabalham em todos os sábados do mês, em regime de revezamento, as horas extras prestadas nesse dia deverão ser pagas, sendo proibida a compensação.
\r\n\r\n Destacamos, por fim, que o descumprimento dos termos do acordo sujeitará o empregador ao pagamento de multa de 20% do menor piso salarial, cerca de R$168,00 por infração e por empregado.
\r\n\r\n Para maiores informações sobre o assunto procurem o SINCOMAR, na Rua Arthur Thomas, 426, centro ou pelo fone 3220-3618, destacando-se que o Termo Aditivo que estipula das condições da realização da promoção Maringá liquida encontra-se disponível em nosso site: www.sincomar.com.br.
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ
\r\n\r\n * S I N C O M A R *
\r\nCOMPETÊNCIA JURÍDICA: empregado viajante deve ajuizar ação no local da filial à qual é subordinado
A competência para o julgamento da ação trabalhista, em princípio, é fixada pela localidade da prestação dos serviços. Mas se o reclamante for empregado viajante, a competência será da vara do mesmo lugar onde está a agência ou filial da empresa à qual ele estava subordinado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) negou provimento ao recurso de um reclamante e manteve a sentença que acolheu a exceção de incompetência territorial oposta por sua ex-empregadora. O...
Governo intensifica combate a informalidade
Combate à informalidade elevará arrecadação em R$ 10 bilhões O Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lançou nesta quarta-feira (11) em Brasília a segunda fase do Plano Nacional de Combate à Informalidade – composto por uma série de medidas destinadas ao fortalecimento do combate à informalidade e da sonegação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com elevação de receitas. "Trabalhadores informais não...
Presidente do TST defende limites para a terceirização
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, defendeu esta semana em audiência no Senado, que o Congresso estabeleça limites para a terceirização. Ele afirmou que a legislação brasileira não deveria liberar totalmente essa prática, fixando, por exemplo, que apenas 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados. O ministro propôs que os vencimentos desses trabalhadores não sejam nunca inferiores a pelo menos 80% do salário dos empregados diretos....