\r\n O SINCOMAR informa que, conforme noticiado pela imprensa nacional, a Defensoria Pública da União ingressou com uma Ação Civil Pública, pleiteando as perdas de FGTS, decorrentes dos critérios e índices utilizados em sua correção. Essa ação, que tem abrangência nacional, visa corrigir as contas fundiárias desde o ano 1999, tendo em vista um posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que num processo de correção de precatórios, afirmou que a TR, índice que corrige as contas de FGTS, é inapropriado para tal finalidade. Com isso, o trabalhador não vai precisar recorrer à justiça individualmente, visando o questionamento de tais diferenças, haja vista à existência de processo já em curso nesse sentido, destacando-se que o resultado dele trará consequências para todos trabalhadores, inclusive os comerciários. Neste caso, uma vez a justiça definindo que o índice de correção da conta do FGTS não pode ser a TR e fixando outro indexador, todo trabalhador terá direito de receber em sua conta vinculada as diferenças que faz jus, sem ter que arcar com quaisquer despesas para ter reconhecido seu direito. Para maiores informações sobre o assunto procurem o SINCOMAR, na Rua Arthur Thomas, 426, centro ou pelo fone 3220-3618
\r\nA REFORMA TRABALHISTA EM DEBATE EM MARINGÁ
CONVITE A Coordenação Sindical Trabalhista de Maringá promoverá amanhã, quinta-feira 13/7 dois eventos importantes - um pela manhã e outra à noite. Veja: No período da manhã, às 09h30 na Câmara Municipal de Maringá, ocasião em que será apresentado o Instituto Edésio Passos, na oportunidade a Câmara Municipal prestará uma homenagem pela trajetória de coerência e lutas de Edésio Passos, advogado, escritor, militante político e ativista de causas humanitárias em defesa da democracia. No período da noite, às 19h30, no Anfiteatro...
Supremo adia julgamento sobre constitucionalidade da terceirização
O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do Recurso Extraordinário que discute a validade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual admite a terceirização de atividades-meio, mas não atividades-fim. O recurso estava pautado para esta quarta-feira (9/11), mas o STF encerrou a sessão sem analisar o caso. A expectativa é que o julgamento seja remarcado para a próxima quarta-feira (16/11). Ainda não há um posicionamento, também, à respeito do pedido de associação dos procuradores do trabalho e de centrais sindicais para que o Recurso Extraordinário...
Justiça diz que venda de 10 dias das férias não pode ser imposição do empregador
O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a pagar em dobro dez dias de férias convertidos em abono, com acréscimo de um terço. No entender da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, ficou comprovada a irregularidade na concessão das férias ao bancário. O artigo 143 da CLT é claro neste sentido: a conversão de férias de um terço das férias em abono pecuniário é uma faculdade do empregado, não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade. Em resumo: o empregador...