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Calendário de abertura do comércio no final de ano 2013

Data de publicação: 04/12/2013

\r\n CALENDÁRIO DE ABERTURA DO COMÉRCIO
\r\n
\r\n NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2013/2014)
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\r\n COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL
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\r\n • JORNADA ESPECIAL
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\r\n Entre os dias 09 e 23/dezembro/2013 (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até as
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\r\n 22h00. Nos dias 24 e 31/dezembro/2013 a jornada encerra-se às 18h00;
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n Nos sábados, dias 07; 14 e 21/dezembro/2013, a jornada se estenderá até as 18horas. No
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\r\n sábado dia 28/dezembro/2013, a jornada encerra-se às 12h00;
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n No domingo, dia 22/dezembro/2013, haverá expediente das 13h00 às 19h00.
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\r\n  
\r\n
\r\n  - REMUNERAÇÃO DAS HORAS/FOLGAS/REFEIÇÕES
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão obrigatoriamente pagas,
\r\n
\r\n sendo proibida a compensação.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n O domingo trabalhado (22/dezembro/2013) será compensado com folga (integral) na semana
\r\n
\r\n anterior ou posterior (caput do art. 67 da CLT, c.c. art. 1º da Lei 605/1949). Nos dias
\r\n
\r\n 26/dezembro/2013; 02/janeiro/2014 e 05/março/2014 (quarta-feira de cinzas) a jornada
\r\n
\r\n inicia-se às 12h00. Não haverá pagamento do domingo com 100%, em razão da compensação.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n Na terça de carnaval (04/março/2014) não haverá expediente.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n Pelo trabalho extra após às 19h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de
\r\n
\r\n refrigerante/suco ou, na falta, o valor em dinheiro (R$23,50/dia).
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n SUPERMERCADOS (INCLUÍDOS MERCADOS, MERCEARIAS, MINIMERCADOS
\r\n
\r\n E HIPERMERCADOS)
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n • JORNADA ESPECIAL
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n Nos dias 24 e 31/dezembro/2013 a jornada encerra-se às 18h00;
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n No domingo, dia 22/dezembro/2013, haverá expediente das 09h00 às 15h00.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n  - REMUNERAÇÃO DAS HORAS/FOLGAS/REFEIÇÕES
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão obrigatoriamente pagas,
\r\n
\r\n sendo proibida a compensação.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n O domingo trabalhado (22/dezembro) será compensado com folga (integral) na semana
\r\n
\r\n anterior ou posterior (caput do art. 67 da CLT, c.c. art. 1º da Lei 605/1949). Nos dias
\r\n
\r\n 26/dezembro/2013, 02/janeiro/2014 e 05/março/2014 (quarta-feira de cinzas), o expediente
\r\n
\r\n inicia-se após às 12h00, onde nenhum empregado cumprirá jornada superior a 06h00. Não
\r\n
\r\n haverá pagamento do domingo com 100%, em razão da compensação;
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n Na terça de carnaval (04/março/2014) não haverá expediente;
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n Pelo trabalho extra após às 20h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de
\r\n
\r\n refrigerante/suco ou, na falta, o valor em dinheiro (R$23,50/dia).
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – SINCOMAR
\r\n
\r\n RUA ARTHUR THOMAS, 426, MARINGÁ-PR. FONE 44-3220-3618 – sincomar@sincomar.com.br
\r\n

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