44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

EXAMES MÉDICOS PARA USO DA PISCINA TEMPORADA 2013/2014

Data de publicação: 01/10/2013

\r\n  

\r\n

\r\n EXAME MÉDICO PARA USO DA PISCINA

\r\n

\r\n A partir de 01/10/2013

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n SEDE ADMINISTRATIVA

\r\n

\r\n Terças-feiras: Das 18h30 às 19h00

\r\n

\r\n Sábados: Das 14h30 às 15h00

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n OBS: Nos dias 06, 12 e 13 de outubro/2013, os exames serão realizados na sede campestre no horário das 10h30às 12h00.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Não haverá exames nos dias 24,28 e 31 de dezembro de 2013 e 04 de janeiro de 2014

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Valor do Exame: R$ 12,00 (doze reais)

\r\n

\r\n Retirar guias de exame na sede administrativa em horário comercial.

\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Ao requerer o seguro desemprego, não esqueça

Compareça à Agência do Trabalhador com os seguintes documentos: Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom); ·   Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; ·   Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); ·   Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado; ·   Documentos de Identificação - carteira de identidade...

Demitido por filmar provas contra empresa, operador reverte justa causa

  Demitido por ter feito vídeo dentro da empresa para usar como prova nos tribunais, o trabalhador de uma usina de cana-de-açúcar conseguiu reverter a justa causa junto a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Agora, o operador de moenda deverá receber as verbas rescisórias. A empresa alegou que havia norma interna específica sobre o tema, porém os desembargadores entenderam que a conduta do empregado, embora contrária à regra da usina, não foi grave o suficiente para justificar...

Concessão de aposentadoria por via judicial anula dispensa do empregado

A concessão de aposentadoria por invalidez ao empregado, mesmo que em decorrência de decisão judicial proferida depois que ele já tinha sido dispensado do emprego, é suficiente para gerar a nulidade da dispensa. Isto porque, nos termos do artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso. Com esses fundamentos, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, declarou a nulidade da dispensa de um motorista de carro forte que trabalhava...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: