\r\n O SINCOMAR convida todos os comerciários para a manifestação que ocorrerá nesta quinta-feira 11/07 no horário das 16h00 às 19h00. Todos se concentrarão na Travessa Guilherme de Almeida de fronte ao Terminal Urbano. Manifestaremos a favor: Votação imediata pelo fim do Fator Previdenciário; Redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais; Saúde Educação e Transporte público de qualidade; Direito de greve e valorização dos servidores públicos com regulamentação imediata da 151; Reforma Agrária e apoio ao pequeno Agricultor; Fim da dispensa imotivada ou a ratificação 158; Auditoria das grandes obras públicas; Aumento geral de salários; Contra o PL 4330, da “Terceirização Sem Fim”; Voto aberto no Congresso Nacional; Fim do foro privilegiado; Devolver as perdas de FGTS; Corte imediato dos 50% dos ministros e dos Cargos Comissionados; Gratuidades dos cursos do Sistema S; Planejamento para Crescimento e “ Desenvolvimento do Brasil”; Diminuição dos juros contra o cartão de crédito e cheques especiais; Cargos de direção das agências reguladoras que sejam ocupados por servidor de carreira; CPI dos pedágios; Despolitização da eleição de conselheiros para o Tribunal de contas do Estado; Política Permanente de valorização do piso mínimo estadual.
\r\nBarrado em festa do banco por ser sindicalista bancário será indenizado pelo Itaú
Excluir funcionários de eventos da empresa devido à vinculação a atividades sindicais é considerado discriminação e gera dano moral. Desse modo, o Banco Itaú deverá indenizar um de seus empregados em R$ 34.555,40 por não tê-lo premiado pelos seus 30 anos de empresa, assim como faz com outros colaboradores. A decisão é do juiz Gustavo Naves Guimarães, da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP). O valor indenizatório será acrescido de juros e correção monetária Mais...
É TUDO O QUE DESEJAMOS
365 dias de pura felicidade 52 semanas de saúde e muita disposição 12 meses de realizações e concretização de seus sonhos possíveis 8.760 horas de paz e harmonia É o que deseja o SINCOMAR a todos os comerciários de Maringá e região . Feliz 2018!
Abandono de emprego só ocorre se empregado não justificar ausência
A prova de que o empregado entrou em contato com a empresa durante seu afastamento é motivo suficiente para reverter a dispensa por justa causa Segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a configuração do abandono de emprego se dá quando o trabalhador não retorna ao serviço 30 dias após o término do benefício previdenciário, nem justifica o motivo de não o fazer. No caso, a empresa queria manter a dispensa do funcionário por desídia e abandono de emprego...