\r\n O SINCOMAR convida todos os comerciários para a manifestação que ocorrerá nesta quinta-feira 11/07 no horário das 16h00 às 19h00. Todos se concentrarão na Travessa Guilherme de Almeida de fronte ao Terminal Urbano. Manifestaremos a favor: Votação imediata pelo fim do Fator Previdenciário; Redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais; Saúde Educação e Transporte público de qualidade; Direito de greve e valorização dos servidores públicos com regulamentação imediata da 151; Reforma Agrária e apoio ao pequeno Agricultor; Fim da dispensa imotivada ou a ratificação 158; Auditoria das grandes obras públicas; Aumento geral de salários; Contra o PL 4330, da “Terceirização Sem Fim”; Voto aberto no Congresso Nacional; Fim do foro privilegiado; Devolver as perdas de FGTS; Corte imediato dos 50% dos ministros e dos Cargos Comissionados; Gratuidades dos cursos do Sistema S; Planejamento para Crescimento e “ Desenvolvimento do Brasil”; Diminuição dos juros contra o cartão de crédito e cheques especiais; Cargos de direção das agências reguladoras que sejam ocupados por servidor de carreira; CPI dos pedágios; Despolitização da eleição de conselheiros para o Tribunal de contas do Estado; Política Permanente de valorização do piso mínimo estadual.
\r\nDistribuidora de medicamentos vai pagar indenização por não fornecer lanche
A Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos foi condenada a pagar indenização substitutiva pelos lanches não fornecidos a uma empregada nos dias em que teve a jornada prorrogada por período superior a duas horas. A empresa recorreu do valor arbitrado, mas o recurso não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Dispensada quando exercia a função de consultora de beleza, a empregada ajuizou a reclamação trabalhista contra a empresa na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), requerendo, entre outros, o pagamento pelo lanche não fornecido. O...
Negativa de vaga após aprovação de trabalhadora em teste seletivo dá condenação
Uma trabalhadora foi chamada a levar os documentos para registro em uma farmácia após ser aprovada em teste seletivo. Chegou até a pedir demissão do emprego anterior, quando recebeu a informação no novo empregador, que não havia mais vaga. Resultado: ela entrou com ação na Justiça e ganhou indenização por danos materiais. Detalhes no Blog SINCOMAR (link no pé dessa página)
Atrasos no FGTS justificam rescisão do contrato de consultor por falta grave do empregador
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um consultor da DBA Engenharia de Sistemas Ltda., do Rio de Janeiro, em razão de atrasos ou ausências reiterados dos depósitos do FGTS. De acordo com o colegiado, a situação caracteriza falta grave do empregador, justificando a rescisão com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.FGTSO trabalhador relatou que foi admitido, em 1996, para exercer a função de consultor, com atividades de analista de sistemas, e que, durante o contrato de trabalho, a empresa...