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\r\n\r\n Existem mais comerciários no Brasil que habitantes em Portugal. Somos 12 milhões de empregados no comércio em todo o país. E depois de décadas de luta, a categoria foi finalmente reconhecida como profissão. Da discussão, como se sabe, sempre nasce a luz. E a luz que nasceu após inúmeros debates sobre a importância do comerciário para a economia brasileira, foi o projeto de Lei, elaborado pela CNTC e encampado pelo senador gaúcho Paulo Paim.
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\r\n\r\n Aprovado pelo Congresso Nacional o projeto se materializou na lei 12.790, sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Entre outras medidas, o texto estabelece critérios específicos para fixação de pisos salariais e jornadas de trabalho para a categoria.
\r\n\r\n A lei representa um grande avanço para os comerciários, que, no entanto continuarão sua luta, junto com as demais categorias profissionais, pela redução da jornada de trabalho das atuais 44 para 40 horas semanais. “A existência da lei não significa também uma vitória contra o trabalho aos domingos e feriados. Esta é uma bandeira que vamos continuar empunhando”, disse o presidente do SINCOMAR, Leocides Fornazza.
\r\n\r\n A lei tem muitos pontos positivos e o principal dela é que agora o comerciário é uma categoria profissional reconhecida por lei. Mas é importante destacar que um dos pontos positivos desse instrumento legal é possibilidade de se contratar funcionários para turnos de 6 horas. A medida pode reduzir as jornadas excessivas de trabalho, que é um dos grandes problemas que os trabalhadores no comércio enfrentam hoje.
\r\nSem homologação, demissão de empregado vira dispensa sem justa causa
Se não for homologado por sindicato de classe ou por autoridade do Ministério do Trabalho, pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço deve ser convertido em dispensa sem justa causa. Esse foi o entendimento firmado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Segundo explicou o relator, juiz convocado João Bosco Barcelos Coura, o artigo 477, parágrafo 1º, da CLT, determina que, para a validade do pedido de demissão, é imprescindível que o empregado...
Férias da criançada no SESC
Supermercado é condenado por desrespeitar política interna de demissão
Uma rede de supermercado do Paraná terá de indenizar uma trabalhadora demitida sem respeitar a política interna da empresa, o que poderia evitar a demissão. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que obrigou a empresa a pagar o equivalente a seis meses de salário por ter dispensado a trabalhadora sem que ela passasse pelo "Programa de Orientação para Melhoria".Os empregados submetidos ao programa participavam de debates sobre desempenho e da elaboração de um plano de ação, devendo seguir as orientações e melhorar os resultados para...