SINCOMAR E Federação do Estado do Paraná e outros Sindicatos Atacadistas, celebram a Convenção Coletiva 2026/2027 - Comércio Atacadista de Maringá e Região
Data de publicação: 23/09/2026
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 com a FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS.
Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:
1)O reajuste no salário dos empregados, será de 5,90% retroativo a junho/2026;
2)NOVOS PISOS SALARIAIS:
I - R$ 2.357,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
II - R$ 2.264,00 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais) - para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III;
III - R$ 2.024,00 (dois mil, vinte e quatro reais) - para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação. Após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II, conforme sua função;
IV - para os iniciantes no mercado de trabalho contratados para o exercício das funções de contínuo/office boy, ou empacotador, o salário previsto no inciso III é devido pelos 120 (cento e vinte) dias iniciais da contratação, após o empregado passará a perceber o salário fixado no inciso II.
V - R$ 2.739,00 (dois mil, setecentos e trinta e nove reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro.
3)As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser pagas até o quinto dia útil do mês de OUTUBRO de 2026
4)A contribuição assistencial será de 6% (cota única), limitado ao desconto máximo de R$ 220,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, que deverá ser recolhida até o dia 10/10/2026. As guias e a CCT na íntegra estará disponível no site www.sincomar.com.br
Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!
Outras Notícias
Reforma trabalhista prevê contrato por produtividade e jornada de até 12 horas
A reforma trabalhista que será proposta pelo governo
do presidente Michel Temer poderá ampliar as modalidades permitidas de contrato
formal de trabalho. Hoje, o único formato possível é o que prevê jornada de
trabalho, mas estão sendo aventados outros dois tipos: por horas trabalhadas ou
por produtividade. O governo também pretende limitar a jornada de trabalho a 48
horas semanais (44h regulares e 4h extras), com um teto de 12 horas diárias.
A principal mudança neste caso seria em relação à
jornada diária, que hoje é limitada a 8 horas, mas, pela proposta, poderá ser
estendida...
SINCOMAR E SIVAPAR, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - Comércio Varejista de Nova Esperança e Região
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAPAR – COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAIObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,00% retroativo a junho/2025;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 55,65 (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial, retroativos a junho/25, (inclusive aos comissionistas). Considera-se contribuintes...
Empresa só evita multa se provar que contratação de deficiente é impossível
A exclusão da multa administrativa imposta em razão do não cumprimento da cota de pessoas com deficiência ou reabilitadas só é possível se a empresa demonstrar que usou todos os meios para selecionar esses profissionais, inclusive mediante cadastro em entidades que atuam na inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
A avaliação é do ministro João Oreste Dalazen, da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso do Instituto Adventista de Ensino, que...