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SINCOMAR E SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2026/2027 - SUPERMERCADOS

Data de publicação: 02/09/2026

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 com o SIVAMAR - SEGMENTO DE SUPERMERCADOS.

Assim, lembramos dentre outras cláusulas o seguinte:

1) Reajuste salarial para quem ganha acima do piso,  5,42% retroativo a junho/2026;

2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:

I - R$ 2.297,00 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor; 

II - R$ 2.202,00 (dois mil, duzentos e dois reais) - para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III; 

III - R$ 1.970,00 (um mil, novecentos e setenta reais) - para os empregados contratados para função de empacotador e menor aprendiz. E ainda, para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação, após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II, conforme sua função; 

IV - R$ 2.664,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro.

Além dos reajustes acima, os empregados que não fizerem oposição terão direito ao ABONO SINCOMAR no valor de R$ 60,00 (sessenta reais)  POR MÊS RETROATIVO A 06/2026;

3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 45 dias a partir da data do protocolo perante o Sistema Mediador.

4)Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA QUINTA - ABONO SINCOMAR

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS - R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos),

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO TRABALHO EM FERIADOS - R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos),

5) Em relação ao desconto da contribuição assistencial o percentual é de 6%,  limitada a R$ 220,00, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais.  O pagamento será em 10/10/2026. As guias estarão disponíveis no site.

6) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br , no link convenções.

Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!

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