SINCOMAR E SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2026/2027 - SUPERMERCADOS
Data de publicação: 02/09/2026
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 com o SIVAMAR - SEGMENTO DE SUPERMERCADOS.
Assim, lembramos dentre outras cláusulas o seguinte:
1) Reajuste salarial para quem ganha acima do piso, 5,42% retroativo a junho/2026;
2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:
I - R$ 2.297,00 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
II - R$ 2.202,00 (dois mil, duzentos e dois reais) - para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III;
III - R$ 1.970,00 (um mil, novecentos e setenta reais) - para os empregados contratados para função de empacotador e menor aprendiz. E ainda, para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação, após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II, conforme sua função;
IV - R$ 2.664,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro.
Além dos reajustes acima, os empregados que não fizerem oposição terão direito ao ABONO SINCOMAR no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) POR MÊS RETROATIVO A 06/2026;
3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 45 dias a partir da data do protocolo perante o Sistema Mediador.
4)Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA QUINTA - ABONO SINCOMAR
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS - R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos),
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO TRABALHO EM FERIADOS - R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos),
5) Em relação ao desconto da contribuição assistencial o percentual é de 6%, limitada a R$ 220,00, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais. O pagamento será em 10/10/2026. As guias estarão disponíveis no site.
6) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br , no link convenções.
Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!
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