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Confira a Posse do Vice-Presidente da FECEP, Moacir Paulo de Morais!

Data de publicação: 27/05/2026

No dia 19 de maio, o Presidente do Sincomar Moacir Paulo de Morais foi a Curitiba para ser empossado Vice-presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná, do mandato da Entidade, pelo quadriênio de 2026 à 2030. A solenidade contou com a participação dos Presidentes de Sindicatos dos Empregados no Comércio de todo o Estado Paranaense, assessores jurídicos, amigos e convidados.

Outras Notícias

Concentração de riqueza no Brasil chega às raias do absurdo

A riqueza segue concentrada nas mãos de poucos no País. Em 2017, as pessoas que faziam parte do topo da pirâmide, o 1% da população com rendimentos mais elevados, recebiam 36,1 vezes mais do que a metade mais pobre da população, que compõe a base da pirâmide. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O rendimento médio mensal real da metade mais pobre da população brasileira ficou em R$ 754 no ano passado, contra uma média de R$ 27.213 recebidos pelos mais ricos. A...

Comércio deve abrir 73 mil vagas temporárias para o Natal

Mais de 73 mil pessoas serão contratadas pelo comércio brasileiro para as festas de fim de ano, com alta de 10% em comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram geradas 66,7 mil vagas temporárias de emprego. A estimativa foi divulgada nesta quarta-feira (27), no Rio de Janeiro, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) . Segundo o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes, a previsão se baseia no histórico do ano, “no qual todas as datas comemorativas registraram alta depois de dois anos”. Bentes disse acreditar que tal...

Grávida Demitida Tem Direito A Indenização Mesmo Se Patrão Desconhecer Gravidez

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (10) que empregadores devem pagar indenização a mulheres gestantes que forem demitidas mesmo quando eles desconhecerem a gravidez. A indenização é decorrente da estabilidade provisória garantida por lei desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.Os ministros julgaram o recurso de uma empresa contra uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que assegurou a uma funcionária demitida o recebimento da indenização. No caso, nem ela nem o patrão sabiam da gravidez no momento da dispensa, mas ficou comprovado...

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