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Termo aditivo referente ao “Maringá Liquida”

Data de publicação: 01/02/2013

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\r\n RESUMO ACORDO MARINGÁ LÍQUIDA 2013
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\r\n * PRIMEIRA EDIÇÃO *
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\r\n (PARA FINS DE INFORMAÇÕES):
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\r\n COMÉRCIO VAREJISTA GERAL:
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\r\n Ficará aberto no sábado dia 23 de fevereiro – último sábado – o que se dará em
\r\n
\r\n substituição ao primeiro sábado, dia 02 de fevereiro. Assim, no dia 02/fevereiro não
\r\n
\r\n haverá expediente até às 18h00. Se a empresa abrir no dia 02/fevereiro até às 18h00 não
\r\n
\r\n pode abrir no dia da Maringá Líquida, dia 23 de fevereiro, à exceção das empresas que
\r\n
\r\n já abrem todos os sábados, em sistema de revezamento. As horas extras do sábados
\r\n
\r\n podem ser pagas, com 70%, desde que dentro do limite de 20horas diárias ou
\r\n
\r\n compensadas com folga, mediante acordo com o trabalhador, nos termos da CCT
\r\n
\r\n 2012/2013.
\r\n
\r\n No domingo, dia 24/fevereiro o comércio varejista fica aberto das 14h00 às 20h00. Na
\r\n
\r\n semana antes ou depois do domingo tem que haver a concessão de um dia integral de
\r\n
\r\n folga. As horas trabalhadas no domingo deverão ser pagas com 70%, podendo, ainda,
\r\n
\r\n haver compensação da metade das do domingo com folga. De qualquer forma, deverá
\r\n
\r\n haver a concessão de um dia integral de repouso, em razão do trabalho no domingo, dia
\r\n
\r\n 24 de fevereiro.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n SUPERMERCADOS
\r\n
\r\n Ficarão abertos no domingo, dia 24 de fevereiro, desde que não tenham trabalhado no
\r\n
\r\n dia 03 de fevereiro. Os trabalhadores de supermercados que trabalhar no domingo, dia
\r\n
\r\n 24 de fevereiro, deverão ter um dia de folga, na semana antes ou depois, o pagamento
\r\n
\r\n das horas com 100% e, ainda, um abono de R$19,00. Os supermercados deverão
\r\n
\r\n fornecer, ainda, a alimentação do trabalhador ou conceder 02h00 de almoço, para que a
\r\n
\r\n refeição seja feita em casa.
\r\n
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\r\n EDJAN/SINCOMAR.
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