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SINCOMAR e SINDIÓPTICA - Comércio Varejista de Material Óptico e Fotográfico celebram convenção coletiva 2025/2026.

Data de publicação: 28/10/2025

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SINDIÓPTICA - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL OPTICO, FOTOGRAF. 

Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:

1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;

2) R$ 56,00 a título de BÔNUS retroativos a junho/2025 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que não fizerem oposição à Contribuição Assistencial/Reversão Salarial ao SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).

3) NOVOS PISOS SALARIAIS:
I) R$ 2.226,00 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
II) R$ 2.138,00 (dois mil, cento e trinta e oito reais) - para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III;
III) R$ 1.911,00 (um mil, novecentos e onze reais) -  para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação, após aplica o inciso II; e,

4) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 60 dias a partir da data de assinatura da CCT.

5) Em relação ao desconto da contribuição assistencial o percentual é de 6%,  limitada a R$ 220,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, e deverá ser recolhida até o dia 10/11/2025. As guias estarão disponível no site.

6) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br , no link convenções.

Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!

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