44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

SINCOMAR E FEDERAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ E OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS.

Data de publicação: 16/10/2025

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com a FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS. 

Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:

1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;

2) NOVOS PISOS SALARIAIS:

I - R$ 2.244,00(dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
II -  R$ 2.155,00 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais)- para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III;
III -  R$ 1.924,00 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais)  - para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação. Após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II, conforme sua função;
IV - para os iniciantes no mercado de trabalho contratados para o exercício das funções de contínuo/office boy, ou empacotador, o salário previsto no inciso III é devido pelos 120 (cento e vinte) dias iniciais da contratação, após o empregado passará a perceber o salário fixado no inciso II.
V - R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro.

3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser pagas até o quinto dia útil do mês de NOVEMBRO de 2025.

4) A contribuição assistencial será de 6% (cota única), limitado ao desconto máximo de R$ 220,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, que deverá ser recolhida até o dia 10/11/2025. 

As guias e a CCT na íntegra estará disponível no site www.sincomar.com.br 

Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!

Outras Notícias

Walmart se compromete a manter funcionários de lojas fechadas

      Terceiro maior grupo supermercadista do país, o Walmart se comprometeu a não demitir nenhum funcionário das 30 unidades que pretende fechar até a primeira quinzena de janeiro. A informação é do presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, que se reuniu na manhã do último dia  30 com o presidente do Walmart no Brasil, Guilherme Loureiro, para tratar da situação dos empregados. Segundo Patah, o Walmart desativará um total de 30 lojas no Brasil....

SINCOMAR vai às ruas protestar contra a reforma da Previdência

Cerca de 10 mil trabalhadores, mobilizados por vários sindicatos, via Coordenação Sindical  de Maringá, participaram ontem, quarta-feira, dos protestos contra as reformas trabalhista e da Previdência. O alvo principal dos protestos, claro, foi a reforma da previdência que  dificulta o acesso dos trabalhadores ao sistema de aposentadorias, sob o falso argumento de que a Previdência Social está quebrada. Os protestos que aconteceram simultaneamente em centenas de cidades brasileiras, marcaram definitivamente a posição da sociedade de  verdadeira repulsa ao que o...

Empresa é punida por reintegrar trabalhador fora do prazo determinado pela Justiça

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o acórdão do TRT da 2ª. Região (SP)  que absolveu a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) de multa por ter reintegrado um açougueiro somente sete meses  após a sentença que determinou a reintegração imediata. A Turma entendeu que houve omissão do Regional ao não considerar a data da reintegração, mesmo após questionamento por parte do trabalhador.   Na reclamação...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: