O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIMACO - SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO PR.
Falta de pedido imediato não impede reconhecimento de rescisão indireta
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um vigilante da Savoy Indústria de Cosméticos S.A. em Senador Canedo (GO) o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pela não concessão regular do intervalo intrajornada. Apesar de o empregado ter feito o pedido mais de dois anos depois do início da irregularidade, o colegiado entendeu que a demora não era motivo para rejeitá-lo.Segundo o vigilante, desde o início do contrato, em outubro de 2013, a empresa nunca concedeu o intervalo corretamente nem pagou a hora correspondente. Por esses e outros motivos, ele ajuizou...
UGT-PARANÁ cria sua 4ª regional
Com a presença do secretário geral e presidente em exercício da UGT Nacional, companheiro Canindé Pegado, a UGT-PARANÁ criou a Regional Noroeste, consolidada na plenária realizada em Maringá, dia 21 de junho. O evento contou com a presença de mais de 80 lideranças sindicais e comunitárias da região e do estado. A plenária de fundação da Regional Noroeste aconteceu nas dependências do SINCOMAR - Sindicato dos Comerciários de Maringá, cuja composição...
Desconhecer gravidez não dá ao empregador o direito de ignorar estabilidade da trabalhadora temporária
O fato de o empregador desconhecer a gravidez da trabalhadora contratada por tempo determinado não retira da empregada o seu direito à estabilidade. O entendimento, pacificado na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, ao reconhece o direito à estabilidade de uma vendedora gestante dispensada do trabalho ao final do contrato de experiência. A empresa ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de...