44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

SINCOMAR E SIMACO, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO PR.

Data de publicação: 14/08/2025

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIMACO - SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO PR.


Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:

O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;

1) - R$ 2.214,00 (dois mil, duzentos e quatorze reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor; 

2) - R$ 2.127,00 (dois mil, cento e vinte e sete reais)- para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III; 

3) - R$ 1.901,00 (um mil, novecentos e um reais) - para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado\r\nde trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação. Após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II, conforme sua função; 

4) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser pagas até o quinto dia útil do mês\r\nde setembro de 2025. \r\n

5) A contribuição assistencial será de 6% (cota única), limitado ao desconto máximo de R$ 200,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, que deverá ser recolhida até o dia 10/09/2025. As guias e a CCT na íntegra estará disponível no site www.sincomar.com.br 

Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!

Outras Notícias

Falta de pedido imediato não impede reconhecimento de rescisão indireta

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um vigilante da Savoy Indústria de Cosméticos S.A. em Senador Canedo (GO) o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pela não concessão regular do intervalo intrajornada. Apesar de o empregado ter feito o pedido mais de dois anos depois do início da irregularidade, o colegiado entendeu que a demora não era motivo para rejeitá-lo.Segundo o vigilante, desde o início do contrato, em outubro de 2013, a empresa nunca concedeu o intervalo corretamente nem pagou a hora correspondente. Por esses e outros motivos, ele ajuizou...

UGT-PARANÁ cria sua 4ª regional

  Com a presença do secretário geral e presidente em exercício da UGT Nacional, companheiro Canindé Pegado, a UGT-PARANÁ criou a Regional Noroeste, consolidada na plenária realizada em Maringá, dia 21 de junho. O evento contou com a presença de mais de 80 lideranças sindicais e comunitárias da região e do estado.  A plenária de fundação da Regional Noroeste aconteceu nas dependências do SINCOMAR - Sindicato dos Comerciários de Maringá, cuja composição...

Desconhecer gravidez não dá ao empregador o direito de ignorar estabilidade da trabalhadora temporária

O fato de o empregador desconhecer a gravidez da trabalhadora contratada por tempo determinado não retira da empregada o seu direito à estabilidade. O entendimento, pacificado na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, ao reconhece o direito à estabilidade de uma vendedora gestante dispensada do trabalho ao final do contrato de experiência. A empresa ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: