O Sindicato dos Empregados no Comércio de\r\nMaringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de\r\nTrabalho 2024/2026 com o SIVAPAR - COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAI -\r\nSUPERMERCADOS.
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\r\nObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que\r\ntiveram alterações:
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\r\nO reajuste no salário dos empregados, será de\r\n 3,84% aplicado retroativo a junho/2024;
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\r\n1) Com a vigência da presente\r\nconvenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos\r\nsalariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:
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\r\n- piso salarial de R$ 2.004,00 (dois mil e\r\nquatro reais), inclusive para os comissionados.
\r\n- office-boy, pacoteiro e serviço de limpeza, R$\r\n1.938,00 (um mil, novecentos e trinta e oito reais)
\r\n- R$ 2.369,00 (dois mil trezentos e\r\nsessenta e nove reais) para os empregados que exerçam a função de\r\naçougueiro.
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\r\n2) Além dos reajustes acima, os\r\nempregados que não fizerem oposição terão direito ao BONUS SINCOMAR no valor de\r\nR$ 50,00 POR MÊS A PARTIR DE OUTUBRO/2024;
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\r\n3) As diferenças apuradas na\r\naplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no\r\nprazo de até 60 dias a partir do registro da CCT.
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\r\n4) Em relação ao desconto da\r\ncontribuição assistencial foi reduzido o percentual para 6%, limitada a\r\nR$ 200,00, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as\r\ndiferenças salariais. O pagamento será disposição!em 10/11/2024. As guias\r\nestão disponíveis no site.
\r\n5) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br ,\r\nno link convenções.
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Juros do rotativo continua nas nuvens
O juro médio total cobrado no rotativo do cartão de crédito subiu 5,9 pontos porcentuais de janeiro para fevereiro, informou, nesta segunda-feira, 26, o Banco Central (BC). Com isso, a taxa passou de 328,0% em janeiro para 333,9% ao ano em fevereiro. Este avanço da taxa do rotativo ocorreu sob as novas regras de migração da modalidade, que começaram em abril do ano passado.O juro do rotativo é a taxa mais elevada desse segmento e também a mais alta entre todas as avaliadas pelo BC. Dentro desta rubrica, a taxa da modalidade rotativo regular passou de 241,1% para 243,3% ao ano de janeiro...
Caixa indenizará viúvo de bancária que ficou tetraplégica em acidente a caminho de reunião
Caixa Econômica Federal terá de pagar, em parcela única, R$ 390 mil de indenização por dano material ao viúvo de uma gerente que ficou tetraplégica após acidente automobilístico ocorrido quando se encaminhava para reunião de trabalho. Ela faleceu no ano passado, antes do trânsito em julgado da ação. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso do espólio e alterou decisão que determinava que a reparação fosse paga mensalmente. A trabalhadora,...
TST considera inválida redução de intervalo
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Malwee Malhas Pomerode Ltda. a pagar em dobro a uma industriária o período do intervalo intrajornada reduzido por convenção coletiva. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de considerar inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduza ou suprima o intervalo intrajornada por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida nos artigos 7º da Constituição Federal e 71 da CLT....