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SINCOMAR E SIVAMAR celebram convenção coletiva 2024/2025 para o segmento de Comércio Varejista em geral de Maringá e região

Data de publicação: 06/09/2024

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o SIVAMAR - comércio varejista geral.

Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:

1) O reajuste no salário dos empregados, será de 4,90% retroativo a junho/2024;
2) R$ 52,50 a título de BONUS retroativos a junho/24 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que não fizerem oposição à Contribuição Assistencial/Reversão Salarial ao SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).

3) NOVOS PISOS SALARIAIS:
I) R$ 2.096,00 (dois mil, noventa e seis reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
II) R$ 2.013,00 (dois mil e treze reais) - para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III;
III) R$ 1.799,00 (um mil, setecentos e noventa e nove reais) -  para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação, após aplica o inciso II; e,
IV) R$ 2.435,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro.

4) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 60 dias a partir da data de assinatura da CCT.

5) Em relação ao desconto da contribuição assistencial o percentual é de 6%,  limitada a R$ 200,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, e deverá ser recolhida até o dia 10/10/2024. As guias estarão disponível no site.
6) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br , no link convenções.

Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!

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